As aglomerações que aconteceram em São Francisco do Conde na convenção do PP que lançaram Antônio Calmon candidato do prefeito Evandro Almeida e que foram motivo de preocupação do governador Rui Costa que chegou a convocar o presidente do Tribunal Regional Eleitoral para uma reunião de emergência, ressaltando sua preocupação com uma segunda onda da pandemia em decorrência dos atos partidários. A convenção municipal partidária foi realizada na tarde deste domingo (13).
Os apoiadores de Calmon que é candidato de Evandro Almeida, atual prefeito, desrespeitaram os decretos de isolamento social e aglomeraram em frente à convenção que aconteceu no Colégio Luiz Viana Neto, inclusive com o próprio prefeito. Evandro, no afã de ajudar seu candidato, desrespeitou o seu próprio decreto municipal tendo chegado com sua comitiva no local do evento, ao lado de seu candidato Calmon e a sua conduta pode caracterizar atentado contra os princípios da administração pública, em especial os da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.
Além disso, os partidos e os candidatos efetivaram a propaganda eleitoral irregular e desrespeitaram as regras sanitárias mínimas em respeito ao enfrentamento na pandemia do coronavírus. Calmon teria ainda estimulado a participação da população no geral e não apenas dos convencionais como permite a Lei Eleitoral. Houve segundo a denúncia, o desrespeito às normas locais, estaduais e federais no enfrentamento da pandemia, além das irregularidades como “convite aberto, com número dos partidos e ainda com indicativo de uma live, conforme card amplamente divulgado em seus meios de comunicação, como no exemplo do link pessoal do pré-candidato a vice Nem do Caípe”.
O MPF averiguará ainda a conduta do prefeito Evandro Almeida que além de irregular nos termos eleitorais, pode ensejar ação de improbidade administrativa, com a participação na aglomeração no evento e na ausência de fiscalização da própria prefeitura. O prefeito desrespeitou o Decreto Municipal número 2614/2020, anexo, que no art. 2º, que veda “aglomeração em passeatas e afins e em eventos na rua” e os decretos estaduais e as normas federais, em especial a Lei 13.979. No dia do evento, foram registradas diversas carreatas e caminhadas realizadas pelos pré-candidatos, seja da majoritária quanto da proporcional, sem nenhuma fiscalização do executivo.