O ex-vice-presidente da República e agora senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) gastou R$ 3,8 milhões com o cartão corporativo ao longo dos quatros anos de mandato. A relação das despesas do político foi divulgada nesta segunda-feira (13) pela agência Fiquem Sabendo, que solicitou a lista com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
As principais despesas concentram-se sobretudo em gastos com alimentação e hospedagem, que somam R$ 3,1 milhões. O montante equivale a quase 80% do consumo no período. Em mercados e restaurantes, Mourão gastou R$ 1,6 milhão. Entre os estabelecimentos onde ocorreram as cobranças estão o mercado gourmet La Palma (R$553,2 mil), a Casa do Chocolate (R$ 5,8 mil), Açougue Morro Branco (R$16,6 mil) e a La Boutique Padaria Francesa (R$ 34,4 mil), em Brasília.
No exterior, o ex-vice-presidente gastou R$ 662,8 mil. Entre os dispêndios estão com empresas que fornecem serviços a companhias aéreas, como bufês. Por um deles, o Air China Aviation, Mourão pagou mais de R$ 30,2 mil. Em alimentação fora do país, ele chegou a gastar R$ 1.354,71 no Restaurante Lisboa, em Portugal, por exemplo.
As despesas aumentaram progressivamente ao longo de cada ano no governo e atingiram o pico em 2022, ano eleitoral. No primeiro ano no Jaburu, Mourão gastou R$ 427,2 mil. No último ano na vice-presidência, quando disputou uma vaga ao Senado Federal, Mourão gastou R$ 1,6 milhão.
O ex-vice-presidente superou os gastos do antecessor, Michel Temer, que foi vice de Dilma Rousseff entre 2010 e 2016. Os dados da Controladoria-Geral da União (CGU) que tratam dos gastos com o cartão corporativo dão conta das notas fiscais contabilizados a partir de 2013. A maior despesa de Temer foi em 2016, quando gastou R$ 670 mil.
O cartão de crédito corporativo foi criado no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2001, para a compra de passagens aéreas, pagamento de materiais e serviços pela administração pública. No primeiro mandato da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005, o instrumento foi batizado de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
Pela lei, o cartão pode ser usado para suprimento de fundos, que abrange desde pequenos gastos, despesas eventuais, inclusive em viagens e serviços especiais que tenham de ser pagos no ato da compra, e também gastos sigilosos. A CGU assinala que, ainda que não precise de licitação, as despesas devem ser respaldas pelos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.
As informações são da CNN