Em meio ao fluxo constante do tráfego no centro de Candeias, um desafio que todos os motoristas já enfrentaram foi o de passar momentos de sufoco até conseguirem, finalmente, encontrar uma vaga.
Indo justamente nesse sentido, um dos pontos que incomodam diversos motoristas é o de, ao enfim encontrarem um bom lugar para estacionar, perceberem que o ponto está “reservado”, seja com uma cadeira, um cone ou algum outro objeto similar.
Apesar de relativamente comum, especialmente em frente a comércios, a prática deixa vários motoristas indignados. Foi este o caso de um morador de Candeias, que até enviou ao Jornal Candeias um desses flagrantes.
Na imagem, registrada no centro de Candeias é possível ver cones , ainda na calçada, em frente a um estabelecimento da região.
Para entender um pouco mais sobre o assunto, e conferir sobre a legalidade da prática, a reportagem buscou a opinião de um especialista na área.
Em entrevista, o advogado Marcelo garantiu que a resposta é bastante simples:
“É, sim, infração de trânsito. É importante entender que a via, independente de passar na frente de um comércio, continua sendo pública. Então, se não estiver na frente de nenhuma garagem, o proprietário do estabelecimento não pode reservar apenas para clientes”, afirmou.
Apesar disso, o comerciante tem todo o direito de possuir um estacionamento privativo exclusivo para consumidores, como é o caso de grandes redes de supermercados, que adotam tal prática.
Para isso, é importante também respeitar o código de conduta de cada município, que determina o limite do recuo que as calçadas devem seguir, visto que também são áreas públicas.
“Agora, dentro do lote do próprio terreno, o dono do lugar tem total autonomia para permitir entrada apenas de clientes, o que não pode é invadir o espaço destinado ao uso geral”, finalizou Marcelo.