O julgamento foi retomado com o complemento do voto do ministro Dias Toffoli. Na sessão anterior, Toffoli havia proposto uma posição divergente das duas teses principais. Contudo, na retomada do julgamento, ele alinhou seu voto com o do relator, Gilmar Mendes, e estendeu sua análise para abranger todas as drogas.
“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, afirmou o ministro Toffoli.
Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.
O julgamento avaliou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006. Este artigo previa que é crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A decisão do STF torna essa disposição inconstitucional, mudando a forma como usuários de drogas são tratados pela lei.