quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
BA | O seu portal de notícias
  • Início
  • Notícias
    • All
    • Camaçari
    • Candeias
    • Lauro de Freitas
    • Madre de Deus
    • Recôncavo
    • RMS
    • Salvador
    • São Francisco do Conde
    • São Sebastião do Passé
    • Simões Filho
    SFC: “LAVA JATO” contratado por Calmon recebeu mais 600 mil reais para lavar carros e novo operador financeiro da família será exposto; Operação deve ganhar contornos nacionais 

    SFC: “LAVA JATO” contratado por Calmon recebeu mais 600 mil reais para lavar carros e novo operador financeiro da família será exposto; Operação deve ganhar contornos nacionais 

    Candeias: Prefeitura dá início ao Natal “Cidade que Cuida” com shows de luzes e grande participação popular

    Candeias: Prefeitura dá início ao Natal “Cidade que Cuida” com shows de luzes e grande participação popular

    SFC: Após cidade descobrir fazendas milionárias de Calmon, nova fase de operação pode varrer do mapa quem humilhou seu povo

    SFC: Após cidade descobrir fazendas milionárias de Calmon, nova fase de operação pode varrer do mapa quem humilhou seu povo

    Candeias: Prefeitura prepara decoração natalina com foco no “Cuidar de Gente”

    Candeias: Prefeitura prepara decoração natalina com foco no “Cuidar de Gente”

    Bahia: Empresa Acelen se cala após acidente grave na refinaria em Mataripe e trabalhadores seguem sem respostas

    Bahia: Empresa Acelen se cala após acidente grave na refinaria em Mataripe e trabalhadores seguem sem respostas

    CAVALOS DE LUXO, POVO NA FOME: Fazenda dos filhos de Calmon provoca revolta e sensação de humilhação em São Francisco do Conde

    CAVALOS DE LUXO, POVO NA FOME: Fazenda dos filhos de Calmon provoca revolta e sensação de humilhação em São Francisco do Conde

  • Política
  • Entretenimento
  • É Barril
  • Contato
  • Início
  • Notícias
    • All
    • Camaçari
    • Candeias
    • Lauro de Freitas
    • Madre de Deus
    • Recôncavo
    • RMS
    • Salvador
    • São Francisco do Conde
    • São Sebastião do Passé
    • Simões Filho
    SFC: “LAVA JATO” contratado por Calmon recebeu mais 600 mil reais para lavar carros e novo operador financeiro da família será exposto; Operação deve ganhar contornos nacionais 

    SFC: “LAVA JATO” contratado por Calmon recebeu mais 600 mil reais para lavar carros e novo operador financeiro da família será exposto; Operação deve ganhar contornos nacionais 

    Candeias: Prefeitura dá início ao Natal “Cidade que Cuida” com shows de luzes e grande participação popular

    Candeias: Prefeitura dá início ao Natal “Cidade que Cuida” com shows de luzes e grande participação popular

    SFC: Após cidade descobrir fazendas milionárias de Calmon, nova fase de operação pode varrer do mapa quem humilhou seu povo

    SFC: Após cidade descobrir fazendas milionárias de Calmon, nova fase de operação pode varrer do mapa quem humilhou seu povo

    Candeias: Prefeitura prepara decoração natalina com foco no “Cuidar de Gente”

    Candeias: Prefeitura prepara decoração natalina com foco no “Cuidar de Gente”

    Bahia: Empresa Acelen se cala após acidente grave na refinaria em Mataripe e trabalhadores seguem sem respostas

    Bahia: Empresa Acelen se cala após acidente grave na refinaria em Mataripe e trabalhadores seguem sem respostas

    CAVALOS DE LUXO, POVO NA FOME: Fazenda dos filhos de Calmon provoca revolta e sensação de humilhação em São Francisco do Conde

    CAVALOS DE LUXO, POVO NA FOME: Fazenda dos filhos de Calmon provoca revolta e sensação de humilhação em São Francisco do Conde

  • Política
  • Entretenimento
  • É Barril
  • Contato
No Result
View All Result
BA | O seu portal de notícias
No Result
View All Result
Home Eleições 2024

Candeias: Justiça eleitoral condena Marivalda Silva por crime eleitoral e aplica multa de 7 mil 

Redação Por Redação
16 de agosto de 2024
in Eleições 2024
0
Candeias: Justiça eleitoral condena Marivalda Silva por crime eleitoral e aplica multa de 7 mil 
0
SHARES
246
VIEWS

A Justiça Eleitoral de Candeias, condenou a candidata a prefeita pelo PT, Marivalda da Silva por crime eleitoral ao realizar propaganda antecipada. Ela foi condenada após realizar, nos bairros Malembá e Sarandi, eventos com paredão e jingle, o que é proibido pela Lei Eleitoral. A justiça em liminar já havia determinado que a candidata deixasse de realizar as passeatas antes da hora e agora no mérito determinou a multa de R$ 7 mil reais.

Pela Legislação eleitoral só é permitido divulgação de jingle em carro de som, no período eleitoral, que só começou hoje (16). A representação foi apresentada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), que tem como presidente Filipe Magno. 

A juíza Ana Barbuda Ferreira, da 127ª Zona Eleitoral, acatou a denúncia assinada pelo advogado do partido Mailson Assis. Ele apresentou documentos que mostram a petista fazendo passeata com veiculação de jingle de campanha, bem como distribuiu panfletos com nome, símbolo e número antes do período eleitoral.

O pedido do PRD foi para que a pré-candidata parasse de cometer crime eleitoral. A defesa de Marivalda afirmou que não houve propaganda eleitoral e alegou que o jingle não contém pedido explícito de voto, e que os vídeos não comprovam a prática de ato ilícito, requereu a improcedência da representação e a revogação da liminar. O Ministério Público afirmou que há provas nos autos da prática de propaganda antecipada ilícita. 

Na decisão a Juiza afirmou que “o sistema eleitoral inadmite a propaganda antecipada, atribuindo-lhe o caráter de ilicitude e cominando-lhe sanções. Não bastasse, ao longo de toda emissão do jingle, são ditas palavras ou expressões “mágicas”, em que há indubitável pedido de apoio por meio de voto, o que é feito com o uso das expressões como “Vem com Marivalda, tô fechado com a mais preparada”. A juíza ainda concluiu que “não há dúvidas de que ilegalidade se configura no conteúdo da música utilizada, na qual houve a menção ao número do pré-candidato em período eleitoral vedado, caracterizando pedido explícito de votos” 

Ademais, a juíza afirmou que foi “inequívoca ciência” da candidata, que aparece ao longo do vídeo cumprimentando apoiadores e cidadãos e a ainda que o ato tivesse ocorrido por iniciativa de terceiros, diante da presença da mesma e que caberia a ela ter adotado condutas que cessassem a sua realização. Tem-se claro atentado ao princípio isonômico das eleições. “Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na exordial e, amparada na disposição do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, aplico multa ao Representado, no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea”.

Previous Post

Com eleição polarizada, Camaçari poderá ter 2º turno pela primeira vez

Next Post

Festejos de São Roque movimentam Caboto com programação musical a partir desta sexta-feira (16)

Next Post
Festejos de São Roque movimentam Caboto com programação musical a partir desta sexta-feira (16)

Festejos de São Roque movimentam Caboto com programação musical a partir desta sexta-feira (16)

REDES SOCIAIS

Últimas

MP denuncia vereador do interior da Bahia por integrar facção Bonde do Maluco

MP denuncia vereador do interior da Bahia por integrar facção Bonde do Maluco

17 de dezembro de 2025
SSP decreta caça prioritária à facção que torturou trabalhadores em Salvador 

SSP decreta caça prioritária à facção que torturou trabalhadores em Salvador 

17 de dezembro de 2025
Provedores de internet protestam na frente do gabinete de Jerônimo após CV executar trabalhadores

Provedores de internet protestam na frente do gabinete de Jerônimo após CV executar trabalhadores

17 de dezembro de 2025
São Francisco do Conde: Escola municipal vira alvo do MP após denúncias de insalubridade

São Francisco do Conde: Escola municipal vira alvo do MP após denúncias de insalubridade

17 de dezembro de 2025
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home 6
  • Jornal Candeias
  • Página de exemplo
© 2025 - jornalcandeias.com.br

© 2025 - jornalcandeias.com.br

No Result
View All Result
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home 6
  • Jornal Candeias
  • Página de exemplo

© 2025 - jornalcandeias.com.br