A Receita Federal anunciou que, a partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão informar ao órgão dados financeiros de contribuintes cujas movimentações mensais superem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A nova medida está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 e busca ampliar o controle sobre operações financeiras, combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas transações realizadas no Brasil e globalmente.
A atualização amplia o escopo do sistema e-Financeira, que já monitora informações de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. Agora, as operadoras de cartões e empresas de pagamento — incluindo plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas autorizados pelo Banco Central — também deverão reportar dados relativos a pagamentos via Pix, contas pós-pagas e outros serviços financeiros.
O envio das informações será obrigatório quando o valor movimentado no mês superar os limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas). As instituições terão que reportar as transações semestralmente, sendo até o último dia útil de agosto para as movimentações ocorridas no primeiro semestre do ano e até o último dia útil de fevereiro para as operações do segundo semestre do ano anterior.
Por exemplo, informações sobre pagamentos via Pix ou cartões de crédito realizados em 2025 que atendam aos critérios de valor serão reportadas em agosto do mesmo ano (dados do primeiro semestre) e em fevereiro de 2026 (dados do segundo semestre).
Segundo a Receita Federal, a ampliação do monitoramento reforça compromissos internacionais do Brasil no combate à sonegação fiscal, garantindo maior precisão no controle das operações financeiras. A medida também visa reduzir fraudes, ampliando o alcance da fiscalização para além dos bancos tradicionais.
Contudo, especialistas alertam para a necessidade de atenção às movimentações financeiras, já que valores acima dos limites podem ser analisados para verificar se estão devidamente declarados no Imposto de Renda.