A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar Jair Bolsonaro réu por tentativa de golpe de Estado gerou reações imediatas entre políticos bolsonaristas na Bahia. Lideranças do PL no estado criticaram duramente a decisão e classificaram o processo como uma perseguição política contra o ex-presidente.
O presidente do PL na Bahia, João Roma, expressou “indignação” e afirmou que Bolsonaro é “vítima de um ato persecutório com sanha de condená-lo”. “Não há constrangimento em violar a legislação em nome de um projeto ideológico para a manutenção do status quo”, declarou Roma, acrescentando que Bolsonaro enfrenta seus “algozes” com “firmeza e coragem”, confiando que “a (in)justiça dos homens jamais será maior do que a Justiça de Deus”.
O deputado estadual Diego Castro (PL) também se manifestou contra a decisão, argumentando que as acusações contra Bolsonaro não possuem embasamento jurídico sólido e são sustentadas por “interpretações distorcidas”. “É um fato incontestável que o presidente Jair Bolsonaro sempre atuou dentro dos limites constitucionais, respeitando a democracia e os processos eleitorais previstos pela Carta Magna. Trata-se, na verdade, de parte de uma narrativa da esquerda para inviabilizá-lo politicamente nas eleições de 2026”, declarou Castro.
Já o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) classificou a decisão do STF como “um julgamento político, e não baseado na justiça”. “Qual o crime que Bolsonaro cometeu? Nem eles conseguem apontar. Um julgamento político, baseado em opiniões, sem fatos, sem provas, tudo na base do achismo e da sua vontade ideológica. Infelizmente, é neste cenário que vivemos hoje. Estão focados em derrotar a Direita no Brasil, mas eles não sabem que estamos mais fortes do que nunca. Não vamos desistir da nossa nação”, afirmou.
A decisão do STF foi unânime, com todos os ministros da Primeira Turma seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes. Além de Bolsonaro, outras sete pessoas tornaram-se rés no processo. Agora, será aberta uma ação penal, na qual a Procuradoria-Geral da República e as defesas poderão apresentar provas e depoimentos.