A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para advogados com a justificativa de defesa pessoal. O PL 2.734/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), foi relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE), que deu parecer favorável. Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Vieira, o objetivo é garantir isonomia com outras categorias que já possuem essa prerrogativa, como juízes e promotores de Justiça. “Além de assegurar um meio eficiente para a proteção pessoal desses profissionais, a medida reconhece o papel essencial dos advogados no sistema de Justiça”, afirmou.
O texto altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, passando a permitir que advogados regularmente inscritos na OAB portem arma de fogo em todo o território nacional, exclusivamente para fins de defesa pessoal. A regulamentação caberá ao Conselho Federal da OAB.
O relator acatou parcialmente uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que estabelece que o comprovante de exercício regular da advocacia, emitido pela OAB, será suficiente para atestar a efetiva necessidade do porte.
O autor do projeto, senador Flávio Bolsonaro, argumenta que a atuação de advogados frequentemente envolve questões sensíveis, como liberdade, disputas familiares e patrimônio, o que pode gerar conflitos e ameaças.
Citando dados da OAB, ele destacou que 80 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2019. “Nessas situações, o porte de arma daria ao profissional a chance de se defender de uma agressão injusta e de tentar salvar sua vida”, afirmou.