O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a Lei nº 9.835/2025, que estabelece a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô da capital baiana. A medida, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (31), deverá ser adotada pela CCR em até 30 dias.
Os vagões exclusivos funcionarão nos horários de maior movimento — das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. A concessionária responsável pelo metrô definirá o número de vagões destinados a essa finalidade.
A obrigatoriedade também se aplica durante esquemas especiais, como eventos realizados na cidade, independentemente dos horários de pico. De acordo com a lei, é proibido o ingresso e permanência de homens nesses vagões, com exceção dos seguintes casos: Acompanhamento de mulher com deficiência; Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher; e Agentes de segurança das concessionárias, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.