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Candeias: Detran-BA volta a realizar blitz da Lei Seca com bloqueios ilegais de ruas e obriga motoristas a “cair” na faca

Redação Por Redação
18 de maio de 2025
in Candeias
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Candeias: Detran-BA volta a realizar blitz da Lei Seca com bloqueios ilegais de ruas e obriga motoristas a “cair” na faca

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Moradores de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, denunciaram supostas práticas abusivas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) durante operações da Lei Seca realizada neste domingo (18). As críticas se concentram no fechamento arbitrário de vias estratégicas, rua São José, Rua 2 de Fevereiro — acesso ao Posto Médico Luís Viana Filho — e a Ladeira do Cruzeiro, principal ligação com o bairro do Malembá, o mais populoso da cidade, para obrigar motoristas a “caírem” na blitz, fato que causa estranhamento a cidade por conta das diversas reclamações.

O DETRAN, órgão do governo do estado, que já foi contestado em diversas ações, continua realizando as blitz apesar das reclamações.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a interdição de vias públicas deve ser previamente autorizada e sinalizada, visando à segurança e fluidez do trânsito, o que não ocorre na cidade. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Candeias, informou ao JC que não foi informada pelo Detran do fechamento, e que apesar de a competência do DETRAN, ser superveniente, ou seja, superior, o trânsito é municipalizado. Desta forma, o fechamento total de ruas para forçar motoristas a passarem por blitzes pode ser interpretado como abuso de poder e violação dos direitos de locomoção dos cidadãos, podendo inclusive ser motivos para para que motoristas possam recorrer de possíveis autuações, segundo jurista consultado pelo JC.

O artigo 95 do CTB determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Além disso, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito deve avisar a comunidade com 48 horas de antecedência sobre qualquer interdição, indicando caminhos alternativos a serem utilizados, fato que não ocorre segundo o órgão municipal.

A imposição de rotas obrigatórias para motoristas, desviando-os de seus trajetos originais para passarem por blitzes, pode ser considerada uma forma de coação e violação do direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal.

Reuniões e promessas não cumpridas

Em abril de 2025, após denúncias de abordagens abusivas, o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Candeias, Emerson Nino, reuniu-se com o diretor-geral do Detran-BA, Dr. Rodrigo Pimentel, para tratar das ações da Lei Seca no município. Na ocasião, foram discutidas as preocupações da população quanto às abordagens desrespeitosas e os transtornos causados pelas operações. Apesar das conversas, as práticas questionadas persistem, indicando uma desconexão entre o discurso institucional e as ações efetivas.

Omissão

A continuidade dessas práticas também evidencia a omissão de políticos locais, especialmente aqueles ligados ao Partido dos Trabalhadores de Candeias (PT), partido do governador da Bahia. Em publicação recente, a ex-vice prefeita Marivalda da Selva, comemorou a saída do Pedágio da Via Bahia, após o governo pagar quase R$ 1 bilhão de indenização pra a concessionária sair do estado. Na ocasião a ex-vice prefeita afirmou que no governo de seu partido “se não serve tira. Nosso povo merece o melhor”, mas nunca se posicionou contra o governo do estado pela retirada da blitz arbitrária e inconstitucional que acontece na cidade de Candeias.

A ausência de posicionamentos públicos contribui para a perpetuação de medidas que impactam negativamente a vida dos cidadãos de Candeias. Segundo João Marcos, morador do Rua da Esperança. “A retomada de blitzes da Lei Seca com bloqueios arbitrários em Candeias representa uma afronta aos princípios legais e aos direitos dos cidadãos. É imperativo que o Detran-BA reveja suas práticas, alinhando suas ações às normas estabelecidas e respeitando a mobilidade urbana” afirmou.

Essa matéria só foi publicada pelo JC após a finalização da Btliz, para não incorrer no crime de divulgação. A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão e de imprensa, conforme o artigo 5º, inciso IX, e o artigo 220. Esses dispositivos garantem que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

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