A novela envolvendo um pedido de licença-maternidade a uma recepcionista de Salvador teve mais um capítulo. O juiz Julio Cesar Massa Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, determinou que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) apurem denúncias envolvendo uma suposta falsificação no processo.
O caso foi revelado com exclusividade pelo BNewsna última quarta-feira (28). O advogado José Sinelmo Lima Menezes, que é citado como sendo o advogado da causa, chegou a apresentar uma petição alegando ter sido vítima de fraude.
De acordo com o defensor, ele jamais teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a mulher, que pedia na justiça, entre outras solicitações, o reconhecimento de maternidade afetiva com relação à sua filha reborn — boneca hiper-realista — e o direito à licença-maternidade de 120 dias.
O advogado chama a atenção do magistrado para o fato de que a petição inicial foi assinada eletronicamente pela advogada Vanessa de Menezes Homem, na noite da última terça-feira (27). A petição da quarta-feira (28), apresentada por José Sinelmo, também alega que a procuração apresentada seria fraudulenta, pois ele nunca recebeu poderes para atuar em nome da trabalhadora, tendo sido feita “em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.
Diante da repercussão, a recepcionista ingressou na última quinta-feira (29) com um pedido de desistência do processo, o que foi acatado pelo juiz do TRT5.
No entanto, o mesmo juiz apontou indícios de fraude cometidos pela defesa da mulher. O magistrado emitiu um ofício para que a PF e o MPF investiguem a prática de falsidade documental ou ideológica diante da existência de aparente divergência de assinaturas atribuídas à recepcionista.
A defesa da recepcionista, coordenada pela advogada Vanessa Homem, solicitou que o processo fosse colocado em sigilo diante da “repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano a integridade física” da moça e da própria defensora. No entanto, o juiz rejeitou o pedido por falta de amparo jurídico.
“O segredo de justiça é a exceção, que deve se enquadrar em uma das hipóteses do art. 189, do CPC. A situação debatida nos autos não se amolda às exceções ali descritas. Não se desconhecem as repercussões que o presente feito gerou na comunidade jurídica, mas tal fato, por si só, não enseja a consequência jurídica pretendida pela autora. Aliás, não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise”, afirmou o juiz.