A Justiça Eleitoral da 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira julgou parcialmente procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) propostas pela Coligação Experiência que Faz a Diferença, que apontavam fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Maragogipe por parte dos partidos Podemos e União Brasil, e cassou o mandato de cinco vereadores.
Nos dois casos, a juíza Diva Monteiro de Castro constatou que os partidos não respeitaram a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas, prevista no art. 10, §3º, da Lei das Eleições, ao não substituírem candidaturas femininas indeferidas em tempo hábil, além de indícios de candidaturas fictícias para preencher formalmente a cota feminina.
No caso do partido Podemos, a Justiça determinou a Cassação dos registros de todos os candidatos, a Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos Tawan Pereira, Enádio Nunes e Adailton Correia e inelegibilidade por 8 anos das candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges, por entender que elas participaram ativamente da fraude, apresentando atos contraditórios como vídeos pedindo votos a outros candidatos e ausência de campanha própria. Ainda determinou a nulidade dos votos do partido, com recálculo do quociente eleitoral, que define a quantidade de vagas que o partido tem direito.
Já no caso do União Brasil, a sentença determinou a Cassação dos registros de todos os candidatos, a Cassação dos diplomas dos eleitos Fabinho de São Roque e Roberval Filho e nulidade dos votos do partido, com recálculo do quociente eleitoral. Contudo, neste caso a juíza não declarou a inelegibilidade das candidatas do União Brasil, como Jucelma de Sena França e Jaguaracy Santos, por entender que, embora tenham havido falhas e indícios de fraude, não ficou comprovada a participação voluntária das candidatas na irregularidade, destacando que algumas realizaram atos mínimos de campanha ou tiveram votações expressivas, afastando o dolo necessário para aplicação da sanção de inelegibilidade.
As decisões refletem a interpretação do TSE de que a fraude à cota de gênero gera a nulidade de todos os votos do partido e a cassação de registros e diplomas, independentemente do conhecimento dos demais candidatos, mas a inelegibilidade é sanção personalíssima e depende da comprovação de participação consciente na fraude.
Os partidos ainda podem recorrer ao TRE-BA. Enquanto isso, os processos demonstram o rigor da Justiça Eleitoral no cumprimento das cotas de gênero e no combate a candidaturas laranjas, visando garantir a efetiva participação feminina na política, conforme determinado pela Constituição e legislação eleitoral.