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Candeias: Janailton é condenado por ocultação de cadáver, mas absolvido por homicídio de Telma e será solto; MP promete recorrer por “decisão incoerente”

Redação Por Redação
22 de agosto de 2025
in Policia
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Candeias: Janailton é condenado por ocultação de cadáver, mas absolvido por homicídio de Telma e será solto; MP promete recorrer por “decisão incoerente”
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Após mais de cinco anos de expectativa, o Tribunal do Júri de Candeias decidiu, nesta quinta-feira (21), absolver Janailton Lomba Almeida, conhecido como “Dedei”, da acusação de homicídio contra sua ex-companheira Telma dos Santos Leal, morta em 15 de setembro de 2019.

As juradas reconheceram que Telma está morta, que Janailton é autor do crime mas não o condenaram por feminicídio. Apesar disso, elas condenaram Dedei por ocultação de cadáver.

A advogada criminalista, Vanúbia Pereira revela que há uma clara confusão na decisão do júri. “Reconheceram que existiu a materialidade do crime, ou seja, que Telma está morta e que o Janailton é o autor do crime, mas no quesito sobre se deveria ser condenado, elas o absolveram”. Explica a advogada que a decisão das juradas foi manifestamente contrária a tese da acusação e da própria defesa porque a acusação pediu o reconhecimento da autoria do crime e materialidade pedindo a condenação, enquanto a defesa negou a autoria de Janailton e negou a morte da vítima pedindo a absolvição pela dúvida.

“Em que pese que nosso Código de Processo Penal, preveja o instituto da clemência, ou seja, quando os jurados reconhecem que teve morte e que foi o autor que matou e ainda sim optam por absolver o acusado, fato é que essa tese não foi sustentada por nenhuma das partes (acusação e defesa), logo, a decisão tomada pelas juradas é manifestamente conflitante e passível de recursos para anulação do júri, pois sequer foi suscitada em plenário, dando evidentes indicativos de que as juradas não entenderam e/ou se confundiram com as teses apontadas” acrescentou Vanúbia.

A advogada afirma ainda a contradição em absolverem o réu do crime de feminicídio e o condenarem da ocultação de cadáver. “Nessa lógica o réu só ocultou o corpo e não matou? Se ele só ocultou, a pergunta a ser respondida é: quem matou Telma e a entregou o corpo a Dedei para ocultar?” indagou a advogada.
Nesse sentido, faltou racionalidade mínima que deve guardar toda e qualquer decisão.

Vanúbia disse ainda que a decisão pela absolvição determinada pelo júri, colocará o réu nas ruas, apesar da possibilidade de anulação. “Tudo isso um dia após uma outra mulher ser assassinada em Lauro a martelada pelo marido. Em pleno agosto lilás, que é uma campanha criada com o objetivo de conscientizar sobre o combate à violência contra a mulher e intensificarmos as medidas de proteção” afirmou Vanúbia que além de advogada, é subsecretária da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos de Candeias.

Promotor classifica decisão como injusta

O promotor Luiz Eduardo, que atuou no caso, criticou duramente o resultado, chamando-o de “uma das maiores injustiças já vistas”. “Houve uma grande contradição no entendimento do júri. As provas, os depoimentos e todo o contexto apontam claramente para a responsabilidade do acusado. Essa decisão não faz justiça à memória de Telma, nem à dor de sua família”, afirmou o promotor.

Ele explicou que as juradas podem ter se confundido na hora de responder os quesitos finais, quando é perguntado se o réu deve ser absolvido ou condenado. No entanto, para o Ministério Público, essa possível falha não apaga as contradições do veredito, e por isso já foi anunciado um recurso contra a decisão.

Defesa fala em coerência

Por outro lado, a defesa de Dedei classificou a decisão como coerente, argumentando que não haveria como condenar alguém por homicídio sem provas materiais da morte, já que o corpo de Telma jamais foi encontrado. “Condenar sem provas concretas iria ferir o princípio do in dubio pro reo, que garante que, em caso de dúvida, deve-se beneficiar o réu”, afirmou a defesa. O Jornal Candeias seguirá acompanhando todos os recursos e os próximos passos desse julgamento histórico.

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