A legislação trabalhista brasileira recebeu, em 2025, mudanças significativas em relação às férias dos empregados, com o objetivo de tornar o processo mais transparente e garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Entre as novidades, está a aplicação automática de multa para empresas que não concederem o período de descanso dentro do prazo legal. Antes, era necessário entrar com ação na Justiça do Trabalho para receber o pagamento em dobro, o que poderia levar meses. Com a atualização, a penalidade passa a ser aplicada imediatamente, sem necessidade de intervenção judicial.
O fracionamento das férias, que permite dividir o período em blocos, também ganhou regras mais rígidas. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os outros blocos não podem ser inferiores a cinco dias. Além disso, a empresa precisa justificar formalmente a divisão, e o empregado pode recusar a proposta. A medida busca proteger o tempo de descanso e preservar a saúde física e mental dos trabalhadores.
Outra mudança importante diz respeito ao aviso prévio. Agora, as empresas precisam informar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência o início das férias, evitando notificações de última hora ou comunicados informais. Essa exigência permite que o funcionário organize compromissos pessoais e familiares de forma adequada.
As atualizações se somam a direitos já consolidados, como o pagamento do 13º salário, os depósitos do FGTS e o direito à desconexão fora do horário de trabalho. Segundo o governo, a modernização da CLT busca alinhar a legislação brasileira a práticas internacionais de proteção ao trabalhador, sem reduzir garantias já conquistadas.
As mudanças já estão em vigor, e as empresas devem se adaptar imediatamente para evitar penalidades.