O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira (22), um pedido liminar de habeas corpus em favor de José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como “Nanan”, e manteve a prisão preventiva do empresário, apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Segundo a investigação, Nanan é acusado de comandar um esquema de rifas ilegais e lavagem de dinheiro com ramificações em diferentes estados. O processo aponta que, mesmo quando estava em liberdade com tornozeleira eletrônica, ele teria continuado a organizar sorteios clandestinos, ocultar patrimônio em nome de terceiros e até tentar obstruir a Justiça.
A defesa argumentou que não surgiram fatos novos em relação à prisão temporária anterior, afirmando que o empresário cumpria todas as medidas cautelares impostas. Também destacou que a empresa Nanan Premiações LTDA. possui registro na Loteria do Estado da Paraíba (Lotep).
O ministro relator, no entanto, entendeu que a prisão preventiva se justifica diante de “fatos novos substanciais”, como indícios de reiteração criminosa, ocultação de bens e possível cooptação de agentes públicos. Para o STJ, medidas alternativas não seriam suficientes para evitar a continuidade das atividades ilícitas.
A decisão ainda será analisada em definitivo no julgamento do mérito do recurso.
A Operação Falsas Promessas, deflagrada em Salvador, apura um esquema milionário de rifas ilegais. Além de Nanan, também foram presos Ramhon Dias e mais de 20 investigados. Nesta mesma semana, outro acusado, apontado como aliado próximo do empresário, teve a prisão revogada pelo STJ.












