O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 5 mil aplicada à ex-candidata à prefeita de São Francisco do Conde, Rosângela Valentim (Coligação Coragem para Mudar), por impulsionar propaganda negativa contra seus adversários nas eleições de 2024.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) e confirma o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou irregular o uso de anúncios pagos no Instagram e no Facebook para atacar o então candidato Antônio Calmon (PP), hoje prefeito, e seu vice, Marivaldo Cruz do Amaral.
De acordo com o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, a legislação eleitoral só permite o impulsionamento de conteúdo para promover candidaturas, e não para criticar, prejudicar ou induzir o eleitor a não votar em outro candidato.
“Ficou evidenciado que o impulsionamento em questão não foi contratado para promover a candidatura da recorrente, mas sim para criticar a candidatura adversária”, destacou o ministro.
Rosângela alegou que as postagens teriam sido retiradas do ar logo após a notificação da Justiça Eleitoral, mas o argumento não foi aceito. O TSE entendeu que, mesmo por curto período, a propaganda paga negativa tem potencial de ampliar o alcance das mensagens e desequilibrar a disputa.
Com a decisão, o TSE reforça o entendimento de que não é permitido usar dinheiro para impulsionar ataques a adversários — prática considerada abusiva e contrária à igualdade entre candidatos.













