O presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Conde, Nem do Caípe, realizou uma verdadeira lambança na tarde da ultima terça feira (21) e violou gravemente a Lei Orgânica do Município ao convocar duas sessões extraordinárias para o dia 23 de outubro de 2025, fora do período de recesso legislativo, o que é expressamente proibido pela legislação municipal. O ato foi publicado no Diário Oficial do Legislativo, para demonstrar sua subserviência ao prefeito Calmon, que trouxe de propósito a Câmara para o mangue em que já se encontra.
No documento, Nem do Caípe joga toda sua história fora e convoca os vereadores para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do prefeito Antônio Calmon, que trata da destruição do programa social “Pão na Mesa”, sem apresentar qualquer fundamentação legal, justificativa de urgência ou interesse público relevante, como exige a legislação da própria cidade, ao qual ele, os vereadores, o vice-prefeito e o prefeito jurou cumprir. Assim, o desgate da péssima gestão de Calmon é dividido entre os vereadores, enquanto sua candidata a sucessão, Grace Tanferi, Secretária de Saúde e vereadora licenciada, fica blindada.
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 33, é clara ao determinar que a convocação extraordinária da Câmara só é possível durante o período de recesso parlamentar, podendo ocorrer apenas por iniciativa do Prefeito ou pela convocação da maioria dos vereadores, o que não é o caso. Fora desse período, a Câmara já se encontra em sessão legislativa ordinária (onde o projeto do Pão na Mesa já tramita), e qualquer convocação extraordinária para um projeto que já tramita em trâmite normal, fere diretamente o texto legal.

Lei Maior
O problema é que o Regimento Interno não pode contrariar a Lei Orgânica, que tem hierarquia superior e estabelece as regras gerais de funcionamento da cidade. Dessa forma, o dispositivo regimental é incompatível com a norma municipal e não produzirá efeitos jurídicos quando aplicado em desacordo com a Lei Orgânica. Até mesmo se a sessão ocorrer, independente do resultado, será derrubada pela justiça. Outro fator importante que a prefeitura vem escondendo, é que a aprovação do projeto, mesmo que venha a reduzir os valores, só surtirá efeitos a partir da publicação da nova lei, não atingindo assim os valores já devidos.
Sessão Nula
Juristas ouvidos pelo Jornal Candeias afirmaram que a convocação é nula de pleno direito, pois não se enquadra em nenhuma hipótese legal e carece de motivação. O ato, portanto, configura abuso de poder e pode caracterizar infração político-administrativa e improbidade administrativa, já que o presidente teria utilizado o cargo para atender aos interesses do prefeito, contrariando o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A sessão demonstrou ainda que a LOAS, lei que define os gastos previstos para o próximo ano prevê um corte no programa, ao invés de incremento. O presidente da casa, que chegou a convocar a próxima sessão para o dia 04 de Novembro, já que a próxima terça-feira (28) é feriado do servidor público, teve de voltar atrás e ceder a pressão do prefeito. Duas horas depois do fim da sessão, Nem do Caípe publicou no diário oficial, a convocação dos vereadores pra duas sessões extraordinárias nesta quinta-feira (23).


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) esta apurando o caso e deverá a pedir a anulação imediata da convocação. Além disso, fontes dizem que o MP já apura se está havendo obstrução de justiça, já que o objetivo do projeto seria burlar decisões judiciais que obrigam a Prefeitura a manter o programa Pão na Mesa em seus moldes originais.