Foi sancionada, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei n.º 9.887/2025 que institui a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em carros de aplicativo de circulam por Salvador. O texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) já está em vigor.
“As câmeras mencionadas deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, de modo a possibilitar a captação de imagens de todo o seu interior. A responsabilidade pelo fornecimento das câmeras de monitoramento será atribuída à empresa do aplicativo”, diz trechos da lei sancionada.
Ainda conforme os artigos do PL, ficou definido que, se a empresa responsável pelos motoristas de aplicativo (Uber, 99, InDrive) não fornecer as câmeras, ela deverá reembolsar o condutor de veículo, que custeou o equipamento. As empresas ainda serão responsáveis pelo tratamento e armazenamento das gravações, além do bloqueio e eliminação dos dados pessoais de passageiros.
Em caso de descumprimento da lei, motoristas de aplicativo e empresas poderão sofrer penalidades como: advertência por escrito (na primeira infração), multa e até suspensão da operação por 90 dias.
“A presença de uma câmera de segurança instalada no veículo representaria uma proteção concreta, capaz de prevenir e comprovar situações de risco. Casos de violência, como tentativas de assédio ou estupro, poderiam ser efetivamente investigados por meio das imagens registradas”, justificou o autor do projeto.













