A juíza eleitoral Ana Cláudia Rocha Sena intensificou as cobranças na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode invalidar o mandato do prefeito eleito Dailton Raimundo de Jesus Filho e do vice Amilton de Oliveira Pereira, em Madre de Deus. Se a ação for julgada procedente, o prefeito e o vice-prefeito podem ter os mandatos cassados.
Em uma decisão proferida nesta terça-feira (16), a magistrada rejeitou o recurso da defesa dos acusados, mas exigiu que o perito judicial detalhe, em apenas dez dias, a metodologia científica usada para atestar a validade do principal arquivo de áudio apresentado como prova de fraude eleitoral, que culminou na eleição dos candidatos.
Abuso de poder econômico
A AIJE foi movida pela oposição, liderada pela Coligação Todos Por Madre e por Jeferson Andrade Batista, e questiona a vitória da chapa de Dailton Filho (PSB) e Amilton Pereira (Solidariedade) no pleito de 2024, alegando abuso de poder político e econômico. O processo questiona o uso indevido da máquina pública na campanha. Os autores da ação alegam que os candidatos se beneficiaram de um “inchaço” na administração. Com isso, a Justiça vem cobrando documentos detalhados sobre nomeações de cargos comissionados, funções gratificadas e contratos terceirizados.
Em junho de 2025, a Juíza aplicou uma multa diária de R$ 50 mil ao Município e à empresa EMBRAED Empreendimentos LTDA pela falta de entrega completa dessas informações. Um arquivo de áudio é considerado a peça-chave da acusação, e sua autenticidade tem sido debatida.
O laudo final
A juíza manteve o áudio na investigação, mas exigiu do perito judicial o cumprimento de um padrão científico elevado para eliminar qualquer dúvida de manipulação. O perito deverá explicar a metodologia usada para garantir que o áudio não foi alterado e detalhar os dados de criação e modificação do arquivo, mesmo sem o celular original da gravação.
perito deve fornecer o fundamento técnico e as amostras de voz utilizadas para identificar a interlocutora “Leti”, uma figura que pode ser chave para o conteúdo da gravação. A análise final sobre a validade das provas só será dada na sentença.











