O governo da Bahia enviou nesta segunda-feira (1º) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) uma Proposta de Emenda Constitucional que altera as regras de aposentadoria das Polícias Civil e Penal.
A matéria, segundo o Executivo, foi construída em conjunto com sindicatos e entidades representativas e tem como objetivo modernizar a estrutura previdenciária do funcionalismo estadual. A entrega foi feita pelos secretários Adolpho Loyola (Serin) e Rodrigo Pimentel (Saeb).
A PEC estabelece mudanças consideradas estruturantes, com foco na garantia de paridade e integralidade. Para policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram até a Emenda Constitucional nº 26, de 31 de janeiro de 2020, e que se aposentarem após a publicação da nova norma, o governo prevê a manutenção da paridade. O benefício também será aplicado a quem já possuía proventos calculados com base na integralidade até a entrada em vigor da nova regra.
A proposta define ainda idades mínimas distintas para homens e mulheres, tanto nas regras transitórias quanto nas permanentes. Segundo o governo, a intenção é reconhecer desigualdades históricas e reduzir o tempo de contribuição exigido das mulheres em categorias sujeitas a risco e exposição a agentes nocivos.
A PEC apresenta uma regra única para o cálculo da aposentadoria, vinculada à última remuneração da ativa. Também assegura integralidade e paridade nas pensões por morte e revoga o §3º do artigo 9º da Emenda Constitucional 26/2020, eliminando sobreposições que, segundo o governo, criavam duplicidade normativa.
O secretário Adolpho Loyola afirmou que o texto reflete um processo de negociação prolongado. “Peço às bancadas de governo e de oposição atenção a essa PEC das polícias Civil e Penal. Ela também foi resultado de uma construção coletiva do movimento sindical com o governador Jerônimo”, disse.
A presidente da ALBA, Ivana Bastos (PSD), recebeu a proposta ao lado de parlamentares. O texto seguirá para análise das comissões antes de ser apreciado em plenário. Caso aprovado, será promulgado e entrará em vigor imediatamente.











