A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada em todo o país. O pagamento segue o que determina a legislação trabalhista. A primeira parte do benefício foi liberada até 28 de novembro.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador é de R$ 3.512.
As datas valem apenas para empregados da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Conforme a Lei nº 4.090/1962, cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é contabilizado como mês cheio para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e deve ser feito junto com a rescisão. Já quem é desligado por justa causa perde o direito ao benefício.
Pagamento proporcional
O valor integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou 12 meses de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional, com base em 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.
Faltas não justificadas também impactam o cálculo. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra na conta do décimo terceiro.
Descontos e tributos
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade é paga integralmente, sem abatimentos. Já o depósito do FGTS é obrigação do empregador.
Os valores referentes ao décimo terceiro devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.












