O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou atrás e revogou a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a suspensão do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 007/2024, para contratação de empresa de terceirização de serviços para a Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador. A determinação é do Desembargador Raimundo Cafezeiro, após análise de recurso apresentado pela prefeitura da cidade.
O edital foi publicado após a aprovação da Lei n° 783/2022, que extinguiu diversos cargos de provimento efetivo no Município, cargos estes que somente poderiam ser preenchidos por meio de concurso público.
Na decisão, o desembargador afirmou que a determinação inicial que suspendeu o edital apenas “se baseou em supostas dúvidas”.
“De fato, a decisão que determinou a suspensão do procedimento somente
se baseou em supostas dúvidas acerca da idoneidade, entendimento resumido a
um parágrafo, sem que tenha havido embasamento em documentos que pudessem
macular o Feito”, afirma o magistrado.
Em outro trecho, Raimundo Cafezeiro ressalta que não há nada que desabone o edital de licitação.
“Não há, até então, nenhum elemento que desabone o Edital, nem impeça a
continuidade do pregão licitatório. Ao contrário, estão presentes os requisitos
autorizadores, pois a demora inviabilizará o prosseguimento dos serviços básicos à
população e gerará custos ao erário”
Com essas justificativas, o julgador concluiu alegando que a decisão inicial deveria ser suspensa.
Trecho da decisão
Trecho da decisão do TJ-BA
O caso
Em novembro de 2022, o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), encaminhou à Câmara de Vereadores da cidade projeto de lei para extinção de diversos cargos de provimento efetivo da prefeitura, que são aqueles cargos que somente podem ser preenchidos por meio de concurso público.
Logo em seguida, o projeto foi aprovado pela Câmara, de maioria governista, extinguindo 48 tipos de cargos públicos, totalizando 484 cargos (vagas).
No início deste ano, a prefeitura publicou o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 007/2024, para contratação de empresa de terceirização de serviços para o órgão.
Após a publicação, um morador de Madre de Deus entrou com uma ação na justiça alegando que o objetivo da extinção dos cargos efetivos e contratação de empresa terceirizada é uma tentativa de contratar “indicados, escolhidos, parentes, correligionários e apaniguados, indicados pelos gestores às ‘terceirizadas’ em troca de apoio político, de favores, de votos e de interesses menos republicanos”.
Na decisão inicial do processo, que agora foi mantida pela Desembargadora Cynthia Resende, o juiz Marcelo Brandão suspendeu o edital alegando que “não se espera que se dê continuidade à licitação quando sobre a mesma paira dúvidas a respeito da sua idoneidade, cabendo serem esclarecidas as circunstâncias antes de se prosseguir em seu desenvolvimento”.
Com informações do BNews