Após a apresentação de um pedido de indeferimento do registro da candidatura a prefeito de Jeferson Andrade (União), em Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, o Ministério Público Eleitoral (MPE-BA) emitiu parecer favorável ao político, opinando que a Justiça Eleitoral deve deferir o registro.
No final de julho, a coligação “Todos por Madre” solicitou à 162ª Zona Eleitoral da Bahia o registro da candidatura do ex-prefeito Jeferson Andrade Batista, pelo União Brasil, e juntou todos os documentos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes da análise pela Justiça, um morador de Madre de Deus apresentou uma petição no processo com pedido de indeferimento do registro da candidatura, afirmando que o ex-gestor estaria inelegível, pois seu nome consta na lista de inelegíveis emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), pois teve suas contas rejeitadas “em virtude de vícios insanáveis e atos dolosos”.
Ainda segundo o documento apresentado, as contas julgadas irregulares se referem a repasses de verbas públicas feitos em 2017, durante o mandato de Jeferson Andrade, e nos processos houve condenação do político ao ressarcimento de valores e também ao pagamento de multas.
Em sua defesa, Jeferson Andrade alegou que o TSE fixou entendimento de que, segundo a Constituição Federal, apenas o Poder Legislativo, no caso a Câmara de Vereadores, tem compeência para julgar as contas do chefe do Poder Executivo, servindo a atuação dos Tribunais de Contas apenas como auxílio aos parlamentares.
O ex-prefeito afirmou ainda que os fatos apresentados dizem respeito a verbas de
natureza exclusivamente municipal, ou seja, de contas do prefeito como
ordenador de despesas, o que atrai a competência da Câmara
Municipal para julgá-las, e que todas as suas contas foram aprovadas pelo legislativo municipal, não havendo que se falar em inelegibilidade.
Após analisar o caso, o promotor Luis Felipe Reis de Castro, da Promotoria Eleitoral da 162ª Zona Eleitoral, apresentou parecer apontando que as informações apresentadas no pedido de indeferimento do registro de candidatura não são suficientes para considerar o político inelegível, pois, conforme a lei, o conceito de improbidade administrativa é restrito ao “agente público desonesto”.
Ainda segundo o promotor, “o equívoco, o erro ou a omissão decorrente de uma negligência, uma imprudência ou uma imperícia não mais pode ser compreendido como ato de improbidade”, e que não é possível concluir que, no caso em que houve a a condenação pelo TCM, Jeferson Andrade tenha agido com a finalidade ilícita de gerar danos ao patrimônio público, o que, aí sim configuraria ato de improbidade administrativa apto a causar inelegibilidade.
O processo agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
BNews