O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou por unanimidade a criação das 15ª e 20ª Varas Administrativas da Fazenda Pública. A decisão representa uma vitória histórica para entidades sindicais e associativas, além de um passo significativo para a melhoria da Justiça na Bahia. Com a criação das novas varas, espera-se uma redistribuição equitativa dos processos, que atualmente somam mais de 100 mil nas Varas Administrativas, garantindo maior celeridade na tramitação.
A conquista foi comemorada por entidades como Sinpojud e OAB-BA, que representam mais de 200 mil servidores públicos e 80 mil advogados na Bahia.
A mobilização para a criação das varas começou na gestão do então presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, em plena pandemia. Na época, a sociedade baiana já clamava pela instalação de uma Vara Especializada em Saúde, e as entidades apresentaram um documento com centenas de assinaturas apoiando a iniciativa. No entanto, a tramitação do projeto foi interrompida antes do término do mandato de Trindade.
Na gestão seguinte, do desembargador Nilson Castelo Branco, as entidades continuaram pressionando pela criação das varas, mas a burocracia e o andamento lento do processo impediram novamente a aprovação da medida antes do encerramento do mandato.
Com a chegada da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende à presidência do TJ-BA, a articulação ganhou força. Por meio do escritório de advocacia Alves Cunha, as entidades apresentaram uma petição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a proposta de implantação de um cartório único para as Varas da Fazenda Pública Administrativa. O relator do caso no CNJ foi o ministro Caputo Bastos.
As entidades argumentaram que o modelo de cartório unificado já havia demonstrado ineficiência em outras áreas, como as Varas Cíveis, de Família e do Consumidor, conforme constatado em inspeção do próprio CNJ na Bahia. Além disso, destacaram que o TJ-BA já havia aprovado, em Comissão da Reforma do Judiciário, a criação da 15ª e da 20ª Varas Administrativas, sob a relatoria dos desembargadores José Aras (15ª Vara) e Paulo Bandeira de Melo Jorge (20ª Vara).
Aprovação por unanimidade