A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte decida se o fim da “saidinha” de presos deve ser aplicado também aos detentos que já cumpriam pena antes da mudança na legislação. Nove dos 11 ministros aprovaram que o tema tenha repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF deverá ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Além disso, o Supremo também determinou a suspensão de todos os processos que tratam do assunto no país até que haja uma definição final. Apesar de a questão estar sendo discutida em pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), esse tipo de ação não permite a interrupção de processos nas demais instâncias, o que não acontece com os recursos com repercussão geral.
A polêmica gira em torno da lei sancionada pelo Congresso Nacional em maio de 2023, que extinguiu as saídas temporárias de presos em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. Desde então, defensores de milhares de detentos entraram na Justiça para impedir que a nova regra seja aplicada a quem já estava preso antes da mudança.
O principal argumento das defesas é que a Constituição proíbe a retroatividade de leis penais que sejam prejudiciais ao réu. O inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
O recurso que teve repercussão geral reconhecida pelo STF foi apresentado em um caso de Santa Catarina. Na ocasião, a Justiça estadual autorizou um preso a sair temporariamente para visitar a família, destacando que a vedação retroativa da saída violaria direitos fundamentais. Em Santa Catarina, ao menos 480 processos semelhantes já tramitam, além de outros 40 recursos sobre o tema que chegaram ao STF.