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Home Policia

EXCLUSIVO: Soldado Nailson cumprirá detenção de 15 dias por confusão com policiais envolvendo carro com IPVA atrasado em São Sebastião do Passé

Redação Por Redação
12 de março de 2025
in Policia
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EXCLUSIVO: Soldado Nailson cumprirá detenção de 15 dias por confusão com policiais envolvendo carro com IPVA atrasado em São Sebastião do Passé
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O vereador mais votado de São Sebastião do Passé, Soldado Nailson (Republicanos), que é militar da reserva, apresentou-se na manhã desta quarta-feira (12/03) ao Batalhão de Choque da Polícia Militar para cumprir uma detenção disciplinar de 15 dias. A penalidade foi determinada após a conclusão de um inquérito conduzido pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia, que investigou um desentendimento ocorrido entre o vereador e policiais em 19 de janeiro de 2021. Na época, Nailson foi preso pelo então comandante da 10ª Companhia Independente da PM, Major Washington, após tentar evitar a apreensão de um veículo pertencente ao seu sogro.

A Companhia Independente da PM realizava uma fiscalização de rotina quando abordou um veículo com documentação atrasada. Diante da situação, as guarnições acionaram um caminhão para rebocar o carro. Nailson foi até o local e teria tentado impedir a remoção, colocando-se, inclusive, na frente do caminhão. Isso porque a Lei nº 14.229/2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. O sargento responsável pela operação deu voz de prisão ao vereador por “insubordinação” e comunicou o fato ao comandante da unidade, Major Washington, que determinou a prisão de Nailson.

No processo disciplinar, ao qual o Jornal Candeias teve acesso com exclusividade, o motorista do veículo, Matheus Moreira, afirmou que, mesmo após a regularização do pagamento, os policiais se recusaram a liberar o carro. Ele também declarou não ter presenciado qualquer ato de desrespeito por parte do vereador. O proprietário do veículo, Manuel Moreira, confirmou essa versão e afirmou que, ao mencionar seu parentesco com Nailson, o comandante da operação endureceu o procedimento e reforçou a decisão de não liberar o carro.

Em depoimento, Nailson afirmou ter sido contatado pelo sogro para mediar a liberação do veículo apreendido na blitz. Segundo ele, o veículo já estava regularizado, com o IPVA pago. No entanto, o Sargento Coelho teria informado que a liberação dependia da autorização do comandante da Companhia. Por considerar a decisão ilegal, Nailson foi até o local e se colocou em frente ao guincho, questionando o sargento sobre os motivos da apreensão. Ele afirmou que fez isso “sem proferir qualquer agressão verbal ou ofensa”. O advogado do vereador argumentou que o sargento e Nailson têm desavenças políticas, o que teria motivado uma atuação ilegal por parte do policial.

No inquérito, o Sargento Coelho declarou que o vereador “foi preso após descumprir a ordem para desobstruir a passagem do guincho e que apenas com a chegada e intervenção do Major Washington a condução foi realizada”. A conclusão do inquérito apontou que a defesa não conseguiu comprovar que a prisão foi uma possível retaliação contra Nailson e destacou que “a atuação do agente público goza de presunção de legitimidade e legalidade, devendo ser respeitada, especialmente pelos membros da Corporação”.

O que diz a Lei

O Estado, por meio de seus agentes públicos, apreende veículos com base nos artigos 230, inciso V, e 131, parágrafo 2º, ambos da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, essa conduta estatal é contestada por sua possível inconstitucionalidade, já que a Constituição da República de 1988 garante ao proprietário o direito de discutir a cobrança de qualquer imposto. Durante essa discussão, seja por meio de processo administrativo ou judicial, o cidadão não pode ser impedido de utilizar seu bem.

Apreender um veículo como forma de obrigar o contribuinte a pagar o IPVA configura um uso abusivo do poder de polícia, violando o princípio constitucional do “não confisco” (art. 150, inciso IV, CR/88) e o direito ao “devido processo legal” (art. 5º, incisos LIV e LV, da CR/88), que assegura o direito de defesa antes de qualquer restrição ao uso da propriedade.

Por outro lado, o motorista flagrado sem o pagamento do IPVA pode ser penalizado com multa de R$ 191,53 e sete pontos na CNH, por não portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento emitido apenas para quem mantém o IPVA e a Taxa de Licenciamento em dia.

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