O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) afastou cautelarmente o juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Gustavo Rubens Hungria, após constatar grave morosidade e descumprimento de deveres funcionais, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (7).
De acordo com o TRE-BA, o magistrado deixou de praticar atos essenciais em diversos processos, incluindo duas ações eleitorais de grande relevância, ambas relacionadas ao pleito municipal de 2024.
A medida tem caráter provisório e foi adotada para garantir a regularidade da tramitação processual, segundo consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal. A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
Decisão fundamentada em documentos oficiais
As informações apontam que o juiz acumulava 246 processos parados, sendo que a maior parte já estava com minutas de decisões e despachos prontas, aguardando apenas sua assinatura.
Dentre os processos citados, dois têm grande impacto local:
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político;
- Ação por possível fraude na cota de gênero.
Ambas aguardavam movimentação judicial desde janeiro de 2025. Segundo as certidões constantes nos autos, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado nesses processos, solicitando a continuidade da tramitação.
As petições foram apresentadas por Paulo Sérgio Pessoa de Jesus e pelo advogado Luciano Marcos Ferreira, que relataram a situação ao Tribunal.
Um dos pontos que mais chamou atenção na apuração foi o fato de que o magistrado estaria residindo no Rio de Janeiro, mesmo estando vinculado oficialmente à comarca de Simões Filho. Segundo a decisão, não há registro de autorização formal do Tribunal para essa mudança de residência, o que configura, em tese, violação ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Novo juiz designado e ações destravadas
O TRE-BA também determinou a designação do juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho, para responder interinamente pela 33ª Zona Eleitoral, assegurando o andamento regular dos processos.
Na mesma decisão, o Tribunal deixou claro que a medida não tem caráter punitivo, mas visa preservar a normalidade das atividades da Justiça Eleitoral na cidade. O juiz afastado terá direito ao contraditório e à ampla defesa no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que foi instaurado.
Expectativa pela continuidade das ações
O Pleno do TRE-BA deverá analisar o caso definitivamente no próximo dia 14 de julho. Até lá, os processos seguirão sob a responsabilidade do novo juiz.
As duas ações em questão tratam de temas sensíveis e seguem em tramitação regular. Possíveis efeitos sobre mandatos políticos dependerão exclusivamente das decisões judiciais futuras, em conformidade com o que prevê a legislação eleitoral.
As informações são do site tudo e politica