O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) propôs a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Melo Corrêa Engenharia Ltda, responsável pela operação emergencial de tráfego nas rodovias BR-324 e BR-116, na Bahia. A decisão se baseia em indícios de que a empresa não teria executado os serviços que declarou como comprovação técnica — condição obrigatória para a contratação pública. O Se Ligue Bahiabuscou a empresa citada, mas ainda não obteve resposta. Assim que ela se manifestar, a posição será adicionada a esta nota.
Segundo Nota Técnica nº 58/2025, obtida com exclusividade, a empresa apresentou documentos que atestariam experiência em atividades como guinchamento de veículos, inspeção de tráfego e operação de centro de controle. No entanto, após diligências feitas junto à concessionária ViaBahia, que supostamente teria sido a contratante desses serviços, a própria concessionária desmentiu as informações.
A ViaBahia afirmou que os atestados apresentados “divergem do escopo do contrato” e que “a Melo Corrêa não operou serviços de guinchamento, fiscalização ou controle operacional” no contrato referenciado. Os documentos, ainda que registrados no CREA/BA, passaram a ser considerados de “autenticidade duvidosa”, especialmente após a própria concessionária informar oficialmente ao DNIT e ao conselho profissional sobre as inconsistências.
Mesmo diante da defesa da empresa, que insiste na veracidade dos documentos e alega boa-fé, a área técnica do DNIT concluiu que há “vício insanável” na comprovação da qualificação técnica — o que compromete a validade da contratação.
Além da proposta de rescisão contratual, a nota técnica sugere a abertura de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), além da suspensão de eventuais pagamentos à empresa.
A contratação com a Melo Corrêa Engenharia foi feita por emergência, com o objetivo de manter a operação de tráfego em trechos essenciais da malha rodoviária baiana. Agora, o DNIT também propõe a contratação de nova empresa, escolhida entre aquelas que participaram da seleção original.
A decisão final caberá à Diretoria Colegiada do DNIT, que ainda deverá deliberar sobre as sanções administrativas cabíveis e eventuais repercussões judiciais.
“A manutenção do contrato nas atuais condições pode ser considerada conivência com irregularidades”, diz trecho do documento assinado pelo coordenador de operações, Vagner Ferreira de Souza.