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Home Política

Jerônimo apresenta nova política para penas alternativas à prisão; entenda

Redação Por Redação
20 de agosto de 2025
in Política
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Jerônimo apresenta nova política para penas alternativas à prisão; entenda
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O governo de Jerônimo Rodrigues quer instituir a Política Estadual de Alternativas Penais para adequar o sistema prisional baiano à recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) de superar inconstitucionalidades nas unidades. O Projeto de Lei (PL) foi entregue nesta terça-feira (19) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), com regime de urgência. 

A proposta cria a Superintendência de Alternativas Penais na estrutura organizacional da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP). A medida prevê a criação da Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP). 

O novo órgão deve ter cerca de 600 cargos, com previsão do custo de pessoal de R$ 922 mil em 2025. O orçamento para os exercícios de 2026 e 2027 é estimado em R$ 1,3 milhão por ano.

Essa política orientará as ações do Estado em colaboração com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da execução penal no cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.

A Superintendência de Alternativas Penais será responsável por dirigir, coordenar e monitorar as ações de implementação e gestão das alternativas penais. 

Algumas ações da Política Estadual de Alternativas Penais são a implantação de equipes multidisciplinares voltadas ao atendimento e acompanhamento das pessoas em alternativa penal e suporte técnico especializado para cumprimento das medidas aplicadas. O Poder Judiciário deve estimular a criação de Varas Especializadas em Alternativas Penais.

A proposta extingue a Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia (CEAPA) e seus núcleos espalhados no interior.

Alternativas penais

Segundo a medida, alternativas penais são mecanismos adotados para a intervenção em conflitos e violências como alternativas ao encarceramento. 

Ela lista oito possibilidades de execução da pena, como medidas cautelares, transação penal, suspensão condicional do processo e da pena privativa de liberdade, penas restritivas de direitos, acordo de não persecução penal, medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica contra a mulher e técnicas de justiça restaurativa.

Objetivos da Política Estadual de Alternativas Penais

Os objetivos incluem a redução da taxa de encarceramento, a intervenção penal mínima e restaurativa, orientada pela auto responsabilização, a proporcionalidade das medidas penais e reparação dos danos. 

Outros objetivos são promover a proteção social das pessoas em alternativa penal, sua inclusão em políticas públicas, a manutenção do vínculo com a comunidade e restauração das relações sociais. 

É previsto a valorização da dignidade, liberdade, autonomia e protagonismo das pessoas em alternativa penal, a promoção da cultura da paz e o enfrentamento às discriminações de raça, faixa etária, gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica, social, regional e religiosa. 

Segundo a política, as medidas para homens autores de violências contra as mulheres terão atenção.

ADPF nº 347

Segundo o documento, a nova política visa superar práticas inconstitucionais no sistema prisional brasileiro. Ela segue a recomendação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 347, acatada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023. 

A ADPF nº 347 reconhece o cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Segundo análise do Supremo, são negados aos presos direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. A situação das prisões compromete a capacidade do sistema de garantir a segurança pública e ressocializar os presos. 

Para superar as inconstitucionalidades, o STF elencou três principais problemas do sistema. As prisões têm vagas insuficientes e de má qualidade, entrada excessiva de presos, inclusive em casos em que a prisão não é necessária, e a saída atrasada de presos, com cumprimento da pena por tempo maior do que a condenação. 

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