A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o regime de urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que garante vale-refeição para entregadores de aplicativos. A proposta recebeu 300 votos favoráveis e 99 contrários, permitindo que seja analisada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa.
Pelo texto, as empresas de aplicativos deverão conceder aos trabalhadores crédito mínimo de R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho. O benefício será liberado diretamente na plataforma digital, destinado exclusivamente à compra de alimentos, e não poderá ser convertido em dinheiro ou descontado da remuneração recebida pelas entregas. Para ter acesso ao vale, o entregador precisa estar cadastrado na empresa há pelo menos 30 dias.
Contexto e impacto social
De acordo com a pesquisa Entregas da Fome, realizada pela ONG Ação da Cidadania em agosto de 2024, 30% dos entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. O estudo também aponta que a maioria dos profissionais trabalha mais de nove horas por dia, todos os dias da semana, enfrentando condições precárias durante a jornada.
As autoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), defendem que as empresas do setor registram lucros elevados, enquanto os trabalhadores lidam com jornadas exaustivas e restrições severas de acesso à alimentação.
O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), calcula que a maioria dos entregadores receba cerca de R$ 40 em vale-refeição por dia trabalhado. Para ele, a medida está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que estabelece a alimentação como um direito fundamental.
“A aprovação deste projeto não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas reafirma o valor social do trabalho e da livre iniciativa, fortalecendo os direitos fundamentais previstos em nossa Constituição”, destacou Almeida.
Com a urgência aprovada, o texto segue para votação final no plenário da Câmara, podendo, em seguida, ser encaminhado ao Senado Federal para análise.