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Home Política

SFC: MP confirma posição revelada pelo JC de que caso nova lei seja aprovada, não anula as dívidas do “Pão na Mesa”; Calmon vai ter que pagar

Redação Por Redação
22 de outubro de 2025
in Política
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SFC: MP confirma posição revelada pelo JC de que caso nova lei seja aprovada, não anula as dívidas do “Pão na Mesa”; Calmon vai ter que pagar
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu nota nesta quarta-feira (22) esclarecendo sua posição sobre o impasse envolvendo o Programa “Pão na Mesa”, em São Francisco do Conde  tema que vem sendo acompanhado de perto pelo Jornal Candeias, que revelou com exclusividade os bastidores da tentativa do governo de alterar o benefício e reduzir o valor pago às famílias. O Caos implantado pela falta de administração de Calmon se junta a uma verdadeira tempestade que cai sobre a cidade, nas ruas, na Câmara e na Prefeitura. 

O Jornal Candeias revelou com exclusividade que o presidente Nem do Caípe descumpriu a Lei Orgânica ao convocar uma uma sessão extraordinária sem estar em período de recesso, o que fere a Lei, e sessão marcada para ocorrer amanhã será nula. (Veja aqui ). A convocação ocorreu após os vereadores recuarem da votação que altera o Programa Pão na Mesa por ser uma burla a justiça conforme mostrado pelo Jornal Candeias (Veja aqui ). Matéria publicada onde demonstrou que a alteração do programa para R$ 150 reais era ilegal é só passaria valer para o novos pagamentos, e que a manobra de Calmon poderia leva-lo a perda do mandato, junto com os vereadores que aprovassem. 

Em nota divulgada hoje MP confirma a versão dos juristas ouvidos pelo Jornal Candeias e afirmou que “não cabe ao órgão interferir na aprovação de eventual nova legislação, mas é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da lei em vigor, garantindo que os direitos já constituídos não sejam violados. “A existência ou não de nova lei é indiferente para o MP, cuja atuação se pauta no respeito e na exigência do cumprimento da legislação vigente”, afirmou o órgão.

A posição reforça exatamente o que o Jornal Candeias já havia antecipado em suas reportagens anteriores: que mesmo que a Prefeitura e a Câmara Municipal aprovem uma nova lei alterando o programa, ela não poderá retroagir para atingir parcelas ou obrigações já constituídas sob a norma atual. Isso inclusive está pacificado pelo STJ no AgRg no REsp 1.142.056/RS que diz que “Os efeitos financeiros de norma que altera benefício social somente incidem a partir de sua vigência.”

Em matérias publicadas nos últimos dias, o site destacou que a tentativa do Executivo de votar uma nova lei com valores reduzidos não teria o poder de anular os pagamentos atrasados nem de “apagar” as dívidas do município com as famílias beneficiárias  entendimento agora confirmado oficialmente pelo Ministério Público.

“Obrigações constituídas sob a égide da lei atual não podem ser afastadas por eventual legislação posterior, mesmo em caso de ab-rogação ou derrogação”, reafirmou o MP-BA. O Ministério Público também informou que já havia cientificado formalmente a Prefeitura sobre esses pontos durante reuniões com representantes do município, frisando que cabe ao poder público garantir a continuidade e a regularidade dos programas sociais instituídos por lei.

Com a nota, o órgão reforça o teor das matérias publicadas pelo Jornal Candeias, que desde o início da polêmica vem alertando que qualquer alteração legal não exime o prefeito Antônio Calmon de cumprir a lei vigente e pagar o benefício integralmente aos contemplados. O MP encerra o comunicado reafirmando seu compromisso com a legalidade e a defesa dos direitos sociais da população de São Francisco do Conde.

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