O presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Conde, Nem do Caípe, voltou a cair em contradição ao tentar justificar a convocação irregular da sessão extraordinária que incluiu o polêmico projeto do Executivo para acabar com o programa social “Pão na Mesa”.
Em nota divulgada pela Câmara, Nem afirmou ter se baseado na Constituição Federal, citando a Emenda Constitucional nº 50/2006 e o artigo 57, §6º, que tratam de convocações extraordinárias no Congresso Nacional. No entanto, ele “esqueceu” de mencionar que é a própria Constituição que obriga os gestores públicos a garantir comida e pão na mesa da população. Ou seja, o presidente fez uma interpretação pessoal da Constituição, utilizando-a apenas quando lhe convém.

O Ministério Público já destacou que a aprovação de uma nova lei não desobriga o pagamento dos valores devidos aos beneficiários (Veja aqui)
Na prática, Nem do Caípe não fundamentou o ato de convocação com base nos dispositivos que alegou e mencionou apenas a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno. Para tentar corrigir a “lambança”, o presidente editou às pressas um ato sem motivação e sem fundamento jurídico, apenas para se submeter aos caprichos do prefeito Antônio Calmon.
Todo ato da administração pública deve ser motivado, fundamentado e justificado, conforme os princípios constitucionais. No entanto, o documento assinado por Nem não apresentou qualquer justificativa de urgência, relevância pública ou amparo na Emenda Constitucional nº 50, como ele agora tenta fazer crer.
Diante disso, a população de São Francisco do Conde marcou um protesto para a manhã desta quinta-feira (23), às 8h.
O próprio texto da Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 33, é claro ao afirmar que a convocação extraordinária só pode ocorrer durante o recesso parlamentar e nas hipóteses específicas de iniciativa do prefeito ou da maioria dos vereadores.

Mesmo assim, Nem citou essa norma na convocação de ontem, mas na nota publicada no Instagram da Câmara simplesmente a ignorou, preferindo criar uma interpretação pessoal da Constituição.
Na nota, Nem afirma que a sessão foi convocada a pedido do Executivo Municipal. No entanto, em nenhum trecho do documento oficial essa informação aparece. Na prática, o presidente se desmente: primeiro afirma que a convocação partiu dele; depois, diz que foi a pedido do Executivo.
Essa dubiedade —além de confundir a população — revela uma tentativa de manipular o processo legislativo para acelerar a votação de um projeto amplamente rejeitado pela sociedade e questionado juridicamente.
“Mistura Lei Orgânica com Constituição, convoca a extraordinária e depois diz que foi o prefeito. Não duvide de ser um ato pra prejudicar o próprio Calmon e abrir um impeachment”, disse um vereador à reportagem.
Diante de todas essas contradições, a convocação não tem validade jurídica, e a sessão marcada para amanhã poderá ser nula. Os vereadores que insistirem em votar o projeto podem incorrer em ilegalidade e nulidade processual, conforme apontam especialistas consultados.
Direito à comida
Ao tentar usar a Constituição para justificar uma manobra política, Nem ignora o próprio texto constitucional, que reconhece a alimentação adequada como um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos previstos na Constituição Federal.
Enquanto o presidente da Câmara tenta atropelar o processo legislativo, é o povo franciscano especialmente as famílias beneficiadas pelo “Pão na Mesa” que continua sofrendo com o descumprimento da lei e a negação de um direito básico: o direito à alimentação.