O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7893) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/2023). A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques.
Na petição, o governador contesta artigos que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios de acesso a postos dentro das corporações. Segundo Jerônimo, os dispositivos invadem a competência legislativa dos estados, uma vez que a Constituição Federal reserva à União apenas a definição de normas gerais sobre a organização das polícias e dos bombeiros militares.
O artigo 15 da Lei Orgânica estabelece seis quadros de pessoal — entre eles o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) — e autoriza a criação de novos, com regras próprias de acesso e promoção. Já o artigo 40 cria uma norma de transição permitindo que os militares estaduais escolham, em até 180 dias, se permanecem em seus quadros atuais ou se migram para o QOE.
Jerônimo argumenta que essas disposições afetam diretamente a autonomia estadual, ao impor regras específicas que deveriam ser definidas por leis locais. Ele também ressalta que as mudanças podem gerar impactos financeiros, como aumento na remuneração de militares, o que reforça a necessidade de deliberação por parte dos estados.
A ação agora será analisada pelo ministro relator, que poderá pedir manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de levar o caso ao plenário do Supremo.













