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Home Política

Santo Amaro: MP-BA recomenda que prefeitura cumpra Lei de Acesso à Informação após denúncias; Flaviano já foi proibido de fazer autopromoção pelo TCM

Redação Por Redação
5 de novembro de 2025
in Política
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Santo Amaro: MP-BA recomenda que prefeitura cumpra Lei de Acesso à Informação após denúncias; Flaviano já foi proibido de fazer autopromoção pelo TCM
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação formal à Prefeitura de Santo Amaro, cobrando o cumprimento imediato e integral da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O documento aponta que a administração do prefeito Flaviano Bonfim (União Brasil) vem descumprindo sistematicamente os princípios de transparência e publicidade exigidos por lei. O TCM também proibiu ontem que ele continue fazendo autopromoção nas redes sociais da prefeitura. 

De acordo com o MP-BA, a omissão da prefeitura em prestar contas e responder solicitações de informação configura violação de garantia constitucional e pode caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A recomendação, assinada pelo promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, tem como base denúncias apresentadas por cidadãos e pela vereadora Luana de Carvalho Alves, que protocolaram pedidos de informação sobre temas de interesse público — como os gastos com os festejos de Nossa Senhora da Purificação de 2025. Mesmo protocoladas, as solicitações não foram respondidas dentro do prazo legal de 20 dias,, conforme determina o artigo 11 da LAI.

O MP destacou que a omissão persistiu mesmo após a expedição de ofícios e intimações pela própria Promotoria, configurando um padrão de descumprimento. Segundo o órgão, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos os cidadãos o direito de receber informações dos órgãos públicos, e o não atendimento desse princípio compromete a legalidade dos atos administrativos e a confiança da sociedade na gestão pública.

O documento ressalta que a conduta da pode configurar ato de improbidade, ao negar publicidade aos atos oficiais. O MP citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça o acesso à informação como uma garantia constitucional. Além disso, foi determinado que, no prazo de 30 dias improrrogáveis, o município adote todas as providências necessárias para assegurar o cumprimento pleno da LAI, garantindo transparência ativa e passiva de seus atos.

Além da recomendação do MP, vale lembrar que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já havia advertido a gestão de Flaviano Bonfim sobre o uso indevido de recursos públicos para autopromoção pessoal, especialmente em peças publicitárias oficiais e postagens em redes sociais custeadas pela Prefeitura. O órgão reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e jamais servir para promoção pessoal de autoridades — sob pena de sanções por irregularidade e improbidade administrativa.

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