O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.883/2025, que estabelece a obrigatoriedade para as salas de cinema de Salvador de iniciar a exibição dos filmes exatamente no horário previamente anunciado na programação.
A medida visa pôr fim à prática comum de atrasar o início do filme principal devido à longa sequência de trailers, comerciais e propagandas institucionais.
A lei foi sancionada na última sexta-feira (7) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no fim de semana. A regulamentação ficará a cargo do poder público municipal, que terá um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação, para detalhar os procedimentos de fiscalização e aplicação das medidas.
A nova legislação é um pleito antigo dos consumidores soteropolitanos, que muitas vezes viam o início do filme ocorrer minutos ou até dezenas de minutos após o horário da sessão estampado no ingresso.
Horário é o do filme, não da publicidade
De acordo com o texto da lei, que entrará em vigor em 60 dias, ou seja, no início de janeiro de 2026, o horário de início da sessão será considerado o momento em que o conteúdo principal, o filme, efetivamente se inicia, excluindo-se trailers, comerciais ou qualquer outro conteúdo publicitário.
A lei determina que “a exibição de trailers, comerciais ou outros conteúdos publicitários deverá ocorrer antes do horário oficial da sessão, sem prejudicar o início pontual do filme.”
Penalidades
O descumprimento da Lei nº 9.883/2025 implicará em sanções administrativas progressivas aplicadas pelos órgãos municipais de defesa do consumidor, com destaque para a Codecon Salvador.
As penalidades previstas são:
– Advertência escrita, na primeira infração;
– Multa de R$ 5 mil, em caso de reincidência;
– Suspensão temporária do alvará de funcionamento por até 30 dias, em caso de reincidência contínua.
Projeto na Câmara
A nova regra, aprovada na Câmara Municipal de Salvador (CMS) em setembro, foi apresentada pelo vereador Randerson Leal (Podemos). O parlamentar justificou a proposta como uma correção de um “hábito antigo” das redes de cinema que desrespeita o tempo do cidadão e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O consumidor compra ingresso para uma sessão às 19h e espera que o filme comece às 19h, não meia hora depois, por exemplo. Essa prática fere um direito básico garantido pelo Código de Defesa do Consumidor: a informação clara e o respeito ao tempo do cidadão,” explicou Leal em sua justificativa na Casa. “Estamos falando de respeito, transparência e qualidade no serviço prestado,” afirmou o vereador.













