O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia(TRE-BA) julga nesta segunda-feira (17), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apura suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A investigação envolve as candidaturas de Lia (PSB) e Bete Paes (PSD), ambas da chapa do candidato do PT, Antonio Rosalvo.
A ação é movida pelo Avante e a acusação sustenta que as duas candidaturas teriam sido registradas somente para “atender formalmente à exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação no pleito”.
No caso de Lia (PSB), o processo ocorre desde o início que a própria candidata não votou nela, e que sua filha, apresentada como coordenadora de campanha, também não registrou voto na mãe, fato considerado pela acusação como indício direto de ausência de disputa efetiva. Ambas teriam votado em outro candidato a vereador.
Ainda segundo a denúncia, Lia substituiu uma candidata inelegível que havia disputado as eleições de 2020 e não prestou contas, o que a impedia de registrar nova candidatura. A acusação sustenta que essa substituição tardia teria sido utilizada para regularizar formalmente o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e permitir a inclusão de dois candidatos homens na chapa proporcional.
Já Bete Paes, do PSD, também substituiu uma candidata fora do prazo legal. Para o Avante, o movimento indica uma ação coordenada entre PSB e PSD para apenas cumprir formalmente a cota feminina, sem garantir a efetiva participação das mulheres na disputa.
A investigação aponta ausência completa de campanha por parte das duas candidatas. Não foram encontrados: atos públicos, materiais gráficos, peças digitais, registros de atividades eleitorais e movimentação em redes sociais. Além disso, tanto Lia quanto Bete Paes teriam votado em outros candidatos, reforçando a tese de que não havia intenção de disputa real.
O processo está sob relatoria do desembargador eleitoral Ricardo Maracajá. Caso a fraude seja reconhecida apenas no PSD, perdem os mandatos os vereadores Joélio e Beço e assumem no lugar, Flor (Avante) e Criolo (MDB)
Se houver reconhecimento de ilegalidade apenas no PSB, o vereador Cezar da Lindóia perderá o mandato e Criolo (MDB) assumirá. No entanto, se a Justiça determinar a fraude em ambos os partidos, os candidatos Felipe Manassés (PP), Flor e Criolo vão ocupar uma cadeira no Legislativo, decorrentes da nulidade das candidaturas femininas consideradas fictícias.













