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Home Notícias Camaçari

Justiça absolve prefeito Elinaldo da acusação de liderar organização criminosa

Redação Por Redação
19 de julho de 2023
in Camaçari
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Justiça absolve prefeito Elinaldo da acusação de liderar organização criminosa
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A juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, decidiu inocentar o prefeito de Camaçari Elinaldo Araújo (UB) da acusação de integrar uma organização criminosa por falta de provas.

Também foram inocentados Cristiano Araújo, Ivan Pedro Moreira, Pedro Filho, Hélio Leitão e de Ivana Paula da Silva. A decisão foi deferida após 7 anos.

“A presente investigação criminal foi iniciada a partir de dados do Serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, que recebera notícia da prática comercial ilícita do jogo do bicho, realizada por Organização Criminosa localizada na cidade de Camaçari”. A denúncia apontou Elinaldo como suposto líder da organzação.

“Não se descarta a possibilidade de que os acusados tenham realmente praticado os crimes referidos, contudo, as provas dos autos não são suficientes para um decreto
condenatório. Para a condenação criminal, por todo o gravame que a mesma impõe, principalmente pela gravidade e severidade da sanção, exige-se certeza absoluta da responsabilidade daquele apontado como autor da prática delitiva. Desta forma, não bastam meras suposições, provas incompletas ou pouco esclarecedoras, sendo indispensável que a prova constitua uma cadeia lógica que conduza à certeza da materialidade e da autoria delitivas. Se um dos elos dessa cadeia se mostra frágil alternativa outra não resta a não ser a absolvição. Portanto, não havendo prova segura para embasar a condenação, “é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, vez que para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa”, razão por que, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo, impõe-se a absolvição do acusado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são coisas equivalentes”, diz parte da decisão. 

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