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Home Política

Toffoli: prisão de Lula foi ‘um dos maiores erros judiciários da história do país’

Redação Por Redação
6 de setembro de 2023
in Política
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Toffoli: prisão de Lula foi ‘um dos maiores erros judiciários da história do país’
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Em decisão divulgada nesta quarta-feira (6), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “um dos maiores erros judiciários da história do país” e apontou “armação” por parte da operação Lava Jato.

“A prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, escreveu o ministro, que determinou ainda a nulidade de todos os atos tomados na esteira do acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato.

Toffoli também invalidou elementos de provas contidos em sistemas de propina que foram apresentados pela empreiteira em acordo de leniência, por avaliar que elas foram obtidas “às margens” da lei. “Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, diz trecho da decisão.

O ministro do STF ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos identifiquem os agentes públicos que eventualmente atuaram ou praticaram tais atos e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

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