O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na quinta-feira (21) decreto que regulamenta a atuação das guardas municipais. O texto dispõe sobre a cooperação da categoria com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Foi publicado no DOU nesta sexta-feira (22).
“As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais”, diz o decreto.
Na hipótese de ocorrências que configurem crime, as guardas municipais poderão:
realizar a prisão em flagrante dos envolvidos;
apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito;
contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.