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SFC: Após pressão da Justiça, da mídia e rede sociais, Calmon, o caloteiro enfim paga salários de dezembro

Quitação dos vencimentos ocorreu somente após forte repercussão negativa e intervenção da Justiça

19/01/2026 19h24
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Depois de semanas de atraso, desgaste público e forte pressão institucional, o prefeito Antônio Calmon efetuou, nesta segunda feira 19, o pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro dos servidores municipais de São Francisco do Conde. A liberação ocorre após cobranças contundentes da Justiça, mobilização sindical, repercussão na imprensa estadual e a atuação contínua do Jornal Candeias, que acompanhou e contou o caso desde o início.

 

A quitação só veio depois de uma sequência de fatos graves: decisão judicial fixando prazo de 48 horas para pagamento, manifestações de servidores, cobrança pública do sindicato no fórum, recomendações do Ministério Público e ampla repercussão do caso fora das fronteiras do município. Mesmo diante da ordem judicial, o prefeito chegou tentar ganhar tempo e de condicionar o pagamento a disputas políticas na Câmara, argumento que foi rechaçado por técnicos e pela própria decisão, já que os valores dizem respeito a restos a pagar de 2025.

 

Nos bastidores, o recado foi claro: sem a pressão combinada da Justiça, da imprensa e da sociedade, os salários poderiam continuar em atraso. A liberação dos vencimentos põe fim, ao menos por ora, a um capítulo que expôs o colapso administrativo, a insegurança jurídica e o uso político de direitos básicos, como o salário do servidor. A decisão também obriga o prefeito a não atrasar mais salários em uma vergonhosa história de SFC.

 

A decisão judicial também determinou que novos atrasos não ocorram ao longo de 2026, com pagamento até o 5º dia útil, o que seguirá sob fiscalização. O histórico recente, que inclui descumprimentos anteriores e atrasos em programas sociais, mantém o alerta ligado.

O Jornal Candeias seguirá monitorando o cumprimento integral da decisão, a regularidade dos próximos pagamentos e os desdobramentos administrativos. Porque salário não é favor: é obrigação legal.

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