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STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

06/07/2023 07h44Atualizado há 3 anos
Por: Redação
Caminhoneiros fazem paralização na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro.
Caminhoneiros fazem paralização na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.

De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.

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