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Candeias

PROGRAMA “PISTA NÃO É PASTO” É FORTALECIDO EM CANDEIAS

Reunião entre BPRv e Prefeitura busca prevenir acidentes causados por animais soltos nas rodovias

17/04/2026 19h22
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Nesta sexta feira o comandante da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), Cap PM Thauan Morais, participou de uma reunião na Secretaria de Manutenção Pública da Prefeitura Municipal de Candeias para tratar do fortalecimento do Programa Pista Não é Pasto no município.

Representando o prefeito Eriton dos Santos Ramos, esteve presente o secretário de Manutenção, Alan Cássio.

O encontro teve como objetivo alinhar ações conjuntas entre o poder público municipal e a Polícia Militar da Bahia, com foco na prevenção de acidentes de trânsito ocasionados por animais soltos nas rodovias da região.

Durante a reunião, foram discutidas medidas como a identificação de proprietários, a realização de ações educativas, o apoio das secretarias municipais, o recolhimento de animais e o fortalecimento da atuação integrada entre o município e o BPRv. Foi ressaltado que a solução do problema depende da responsabilidade compartilhada entre os envolvidos.

A iniciativa segue as diretrizes do comandante do BPRv, Tenente-Coronel PM Fabrício de Oliveira Silva, reafirmando o compromisso institucional com a preservação da vida nas rodovias estaduais.

 

? REFERÊNCIAS LEGAIS

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – arts. 53 e 269:
    • Art. 53: Os animais só podem circular nas vias quando conduzidos por guia, observando regras que evitem obstrução do trânsito e garantindo que permaneçam junto ao bordo da pista.
    • Art. 269, X: Prevê o recolhimento de animais soltos nas vias, com posterior devolução ao proprietário mediante pagamento de multas e encargos.
  • Código Civil Brasileiro – art. 936:
    O dono ou detentor do animal responde pelos danos causados, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
  • Código Penal Brasileiro – art. 132:
    Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é crime, com pena de detenção de três meses a um ano.
  • Lei de Contravenções Penais – art. 31:
    Trata da responsabilidade por deixar animal perigoso em liberdade ou sob guarda inadequada.
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