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Candeias: Descumprimento dos artigos do estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos preveem destituição de presidente após denúncias

Caso sejam confiormadas as denunicias de falta de transparência e apropriação indébita, justiça pode ser acionada

07/05/2026 08h00
Por: Redação
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Servidores públicos municipais de Candeias filiados ao SISEMC (Sindicato dos Servidores do Município de Candeias) intensificaram as cobranças contra a atual diretoria da entidade após denunciarem possíveis falta de transparência na prestação de Contas (Veja Aqui), e da denúncia de que pagamentos de serviços como unha e cabelo no sindicato são feitas a uma empresa em nome do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Juscelino Santos (Veja Aqui).

Hoje um grupo de filiados irá protocolar no Ministério Público e na Polícia Civil, violações ao próprio estatuto do sindicato, suposta apropriação indébita e possível afastamento do presidente. Esses servidores já protocolaram formalmente pedido das prestações de contas dos últimos 16 anos da gestão sindical. Segundo os denunciantes, apesar da arrecadação mensal estimada em cerca de R$ 60 mil mensais, o que dá quase R$ 12 milhões em 16 anos, provenientes das contribuições sindicais, não há conhecimento público sobre relatórios financeiros detalhados, balancetes ou assembleias específicas para aprovação das contas.

A situação gerou revolta entre parte da categoria, principalmente após análise do próprio Estatuto do SISEMC, que estabelece obrigações claras da diretoria em relação à transparência financeira e ao funcionamento democrático da entidade. O Estatuto em seu artº 13 determina que compete à Assembleia Geral “aprovar as contas da Diretoria”, além de estabelecer a obrigatoriedade da realização de Assembleias Gerais Ordinárias para apreciação do relatório anual, discussão do balanço financeiro e aprovação das previsões orçamentárias da entidade.

O Art. 15ª afirma que devem ocorrer Assembleias Gerais até 30 de novembro de cada ano para análise do relatório da diretoria e aprovação do balanço financeiro. Outro ponto questionado pelos servidores é a atuação do Conselho Fiscal. O Estatuto prevê que o órgão deve controlar balancetes mensais, emitir pareceres sobre o balanço anual e opinar sobre despesas realizadas pela diretoria em seu art.º 28. Entretanto, associados afirmam desconhecer pareceres públicos recentes ou apresentações formais das contas do sindicato.

A denúncia de malversação dos recursos do sindicato, como apontado de que o presidente receberia na conta da sua empresa pessoal, os recursos oriundos dos serviços prestado como unha e cabelo, seria um desrespeito total ao art. 29º que diz que “os membros dos órgãos de administração, e de representantes, do sindicato perderão seus mandatos nos seguintes casos: a) malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato, b) grave violação do instituto”.  Por tanto, o art 30º prevê a abertura de um processo disciplinar com prévia defesa.

Segundo um servidor do SISEMC, o presidente Juscelino havia dito que não tem obrigação de prestar contas. “O próprio Estatuto do sindicato está sendo desrespeitado por quem deveria respeitar. O servidor contribui todo mês e tem o direito de saber onde o dinheiro está sendo aplicado. Essa denúncia é um absurdo”, afirmou um dos servidores envolvidos na mobilização. Até o fechamento desta matéria, a direção do SISEMC não havia se manifestado oficialmente sobre as denúncias e cobranças feitas pelos associados.

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