Há poucos dias da eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Candeias (SISEMC), marcada para o próximo dia 29, uma nova polêmica envolve a gestão do presidente e candidato à reeleição, Juscelino Santos. A chapa de oposição "Mudança de Verdade" protocolou pedido formal para ter acesso à relação dos filiados aptos a votar no pleito. O objetivo, segundo os oposicionistas, seria conferir a regularidade do cadastro eleitoral e garantir maior transparência ao processo. Juscelino é investigado por falta de prestação de contas do sindicato que arrecada R$ 60 mil por mês (veja aqui), por receber por PIX em sua conta pessoal, serviços que são prestados no sindicato e que deveriam ir para a conta da entidade (veja aqui e aqui). A oposição a Juscelino já solicitou impugnação a chapa atual por essas irregularidades (veja aqui) e acionou a justiça da Bahia, que determinou que Juscelino apresente em 15 dias a prestação de contas do sindicato (veja aqui).

No entanto, a solicitação foi negada pela atual direção do sindicato. Em resposta oficial, o SISEMC alegou que a lista contém informações cadastrais dos associados e que a fiscalização dos eleitores habilitados caberia exclusivamente à Comissão Eleitoral. Diversas decisões judiciais pelo país reconhecem que candidatos e chapas concorrentes possuem o direito de acesso à relação de eleitores aptos a votar justamente para assegurar a lisura e a transparência do processo eleitoral. Em um dos precedentes mais emblemáticos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que é ilegal negar aos candidatos o acesso à nominata dos profissionais aptos a votar, destacando que o conhecimento do universo eleitoral é indispensável para a fiscalização do pleito. "É ilegal a negativa em fornecer a nominata dos profissionais em condições de votar nas eleições", decidiu o TRF-4.

Em outra decisão, também do TRF-4, a Justiça reconheceu que o fornecimento da relação de votantes atende aos princípios da transparência, publicidade e impessoalidade, pilares fundamentais de qualquer processo eleitoral. Já o Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi ainda mais enfático ao determinar que a listagem de eleitores aptos a votar deveria ser fornecida aos candidatos mediante requerimento formal, entendendo que a transparência eleitoral deve prevalecer, inclusive com mecanismos de proteção para impedir o uso indevido dos dados. Na decisão, os magistrados ressaltaram que a relação dos eleitores não pode ser ocultada dos candidatos, podendo ser disponibilizada para fins eleitorais. Os precedentes reforçam o entendimento de que a publicidade da lista de eleitores aptos é instrumento essencial para garantir igualdade de condições entre os concorrentes e permitir a fiscalização do processo por todas as chapas.
Prestação de contas também está na mira da Justiça
A controvérsia eleitoral ocorre simultaneamente a outro problema enfrentado pela atual gestão sindical. Recentemente, o Sindicato dos Servidores Municipais de Candeias foi citado em uma Ação de Exigir Contas movida por filiados, que questionam a ausência de prestação de contas referente a recursos administrados pela entidade nos últimos anos. Na ação, os autores pedem que a Justiça determine a apresentação detalhada das receitas e despesas do sindicato, alegando que o estatuto da entidade prevê mecanismos de transparência e prestação de contas aos associados. Caso a obrigação de prestar contas não seja cumprida na forma determinada pela Justiça, a legislação processual prevê medidas coercitivas e outras consequências processuais que podem ser adotadas pelo Judiciário.
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