A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sobre as eleições na Bahia que estava prevista para ser publicada nesta quarta-feira (9). A decisão liminar foi tomada após uma representação apresentada pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil, do governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT).
A determinação impede que o Instituto Veritá divulgue, publique, veicule ou reproduza os resultados da pesquisa registrada sob o número BA-03016/2026. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.
A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral plantonista Mhércio Cerqueira Monteiro.
De acordo com a decisão, o levantamento foi cadastrado no sistema PesqEle com previsão de divulgação para 9 de setembro. A pesquisa declarou custo de R$ 155.540, financiado com recursos próprios do instituto, e previa a realização de 2.020 entrevistas em toda a Bahia.
A coligação de Jerônimo Rodrigues questionou supostas irregularidades formais e metodológicas. O principal ponto levantado foi uma diferença entre as informações apresentadas no registro da pesquisa e o questionário utilizado nas entrevistas.
Segundo os autos, o registro informava que o levantamento trataria apenas das disputas para governador e senador. Entretanto, o questionário também apresentava perguntas estimuladas e cenários de segundo turno para a Presidência da República.
Na análise preliminar, o desembargador considerou haver uma “divergência substancial” entre o que foi informado no sistema PesqEle e o conteúdo levado aos entrevistados.
Para o magistrado, essa diferença poderia comprometer a possibilidade de a Justiça Eleitoral e outras partes interessadas conhecerem previamente a dimensão exata do levantamento.
A coligação governista também alegou que a pesquisa seria uma reiteração de um levantamento anterior do Instituto Veritá, registrado sob o número BA-02917/2026.
Segundo a representação, a divulgação dessa pesquisa anterior também havia sido suspensa liminarmente pela Justiça Eleitoral em outro processo.
O desembargador considerou ainda a proximidade da data prevista para a publicação. Como a pesquisa seria divulgada nesta quarta-feira, avaliou que a eventual divulgação de um levantamento com possíveis irregularidades poderia influenciar a percepção dos eleitores e afetar a normalidade da disputa eleitoral.
Com a decisão, o Instituto Veritá não pode divulgar os percentuais da pesquisa em sites, jornais, rádio, televisão, internet ou redes sociais.
A suspensão, entretanto, não representa uma decisão definitiva sobre a validade do levantamento. A liminar determina que a proibição permaneça até que o relator responsável pelo processo analise o caso e decida se a pesquisa poderá ou não ser divulgada.
Palavras-chave: pesquisa Veritá Bahia, pesquisa eleitor
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