O ex-capitão do Bope e comentarista de segurança pública Rodrigo Pimentel entrou com uma representação eleitoral contra o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) para pedir a retirada de uma propaganda eleitoral que utiliza sua imagem, voz e declarações.
Na ação, Pimentel afirma que não autorizou o uso de sua participação em uma entrevista concedida ao Flow Podcast, em outubro de 2025, para fins de propaganda eleitoral.
Segundo a representação, um trecho da entrevista foi retirado do contexto original e incorporado a uma peça da campanha de Jerônimo. O material, conforme relatado no processo, teria sido exibido em televisão aberta.
Pimentel sustenta que a divulgação de uma entrevista pública não representa autorização automática para sua utilização em propaganda eleitoral. Para ele, a montagem da peça teria transformado uma declaração feita em outro contexto em elemento de persuasão política, podendo transmitir ao eleitor a impressão de apoio ou validação à candidatura de Jerônimo.
A representação também destaca que o pedido não busca indenização por danos morais ou materiais. O objetivo é exclusivamente eleitoral: interromper a veiculação da propaganda, impedir novas exibições e preservar os registros das transmissões.
No pedido de tutela de urgência, a defesa solicita que a Justiça Eleitoral determine a suspensão imediata da utilização da imagem, voz, nome e declarações de Pimentel. A solicitação inclui versões para televisão, rádio, internet, spots, chamadas, cortes e outras peças consideradas substancialmente equivalentes.
A defesa argumenta que existe risco de dano pela continuidade da veiculação durante o período eleitoral, já que cada nova exibição ampliaria a associação entre Pimentel e a mensagem da campanha petista.
Outro pedido é para que a campanha de Jerônimo apresente o plano de mídia, os formulários de entrega e a relação das emissoras que receberam o material, além das datas, horários, duração e quantidade de inserções. As emissoras também deverão, caso determinado pela Justiça, preservar os arquivos e registros técnicos das transmissões.
A ação cita ainda dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil e da Resolução TSE nº 23.610/2019 relacionados à proteção da imagem e à utilização de conteúdo em propaganda eleitoral. A defesa menciona precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre uso não autorizado de imagem em material de propaganda político-eleitoral.
Pimentel pede que, ao final do processo, seja proibida a reapresentação da propaganda enquanto não houver autorização para utilização de sua imagem, voz ou declarações. A representação também requer a intimação do Ministério Público Eleitoral e a aplicação de multa em caso de descumprimento de eventual ordem judicial.
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