A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 pelo Senado Federal, na quarta-feira (14), abriu caminho para a adoção de uma nova jornada de trabalho no Brasil. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente o limite da carga horária semanal, sem diminuição salarial. A mudança, no entanto, ainda depende da promulgação da emenda constitucional para começar a valer.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno de votação. Como o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC seguirá diretamente para promulgação pelas Mesas das duas Casas legislativas, sem necessidade de sanção presidencial.
O prazo para implementação será contado a partir da promulgação da emenda constitucional. A primeira etapa está prevista para 60 dias depois da publicação, quando os trabalhadores deverão passar a ter dois dias de descanso remunerado por semana e a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
A segunda etapa ocorrerá após mais 12 meses. Ao fim de 14 meses contados da promulgação, o limite da jornada semanal cairá para 40 horas, mantendo o direito aos dois dias de descanso e sem redução salarial.
Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A proposta, porém, permite formas específicas de organização dos períodos de descanso em determinadas atividades, respeitadas as condições previstas no texto.
A principal alteração será a substituição gradual da jornada máxima de 44 horas semanais por um limite de 40 horas, acompanhada da garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
A mudança será aplicada também aos contratos de trabalho que já estão em vigor. Os empregadores deverão respeitar os novos limites de jornada sem reduzir os salários dos funcionários, inclusive os pisos salariais das categorias.
Quem já trabalha até 40 horas por semana não terá uma redução proporcional adicional da carga horária apenas por causa da nova regra. Esses profissionais, contudo, também estarão sujeitos à garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as condições estabelecidas pela emenda.
A aplicação da regra geral não dependerá de negociação coletiva para garantir a redução da jornada e os dois dias de descanso. Acordos e convenções coletivas, entretanto, poderão definir como as horas serão distribuídas e como determinadas escalas serão organizadas durante a transição.
A proposta prevê condições específicas para atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses setores, negociações coletivas poderão estabelecer formas diferenciadas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos na nova regra.
As empresas e os sindicatos também deverão avaliar os acordos existentes para identificar eventuais ajustes necessários à adequação das novas regras.
A mudança não significa que todas as categorias terão necessariamente horários idênticos. Setores com funcionamento ininterrupto ou características próprias poderão adotar modelos específicos de organização do trabalho, de acordo com as regras aplicáveis e as negociações coletivas.
A adaptação de escalas diferenciadas, como a 12×36, dependerá das disposições previstas para cada situação e da regulamentação pertinente. A adoção de um modelo diferente não poderá afastar os direitos assegurados pela emenda.
A proposta também estabelece tratamento específico para trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, poderá haver maior flexibilidade na definição da jornada e no controle de horário, preservado o direito a dois dias de descanso semanal.
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma etapa de adaptação própria. Inicialmente, a redução da jornada dependerá de um termo aditivo aos contratos firmados entre as empresas prestadoras de serviços e os órgãos públicos.
A administração terá até um ano para realizar as adequações contratuais. Caso não haja acordo dentro desse período, a redução da jornada passará a valer automaticamente para os trabalhadores abrangidos pela regra, sem diminuição salarial.
A PEC prevê a elaboração de uma lei complementar para estabelecer medidas de transição destinadas aos microempreendedores individuais (MEIs), às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O objetivo é estabelecer condições específicas para esses negócios durante a adaptação à nova jornada, preservando os níveis de emprego nesses segmentos. A aplicação dessas medidas dependerá da regulamentação prevista no texto constitucional.
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