A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) apresentou, nesta quarta-feira (28), ao Ministério Público Federal (MPF), uma notícia-crime para apurar possíveis irregularidades na oferta de transporte coletivo em Salvadordurante o segundo turno das eleições de 2026, no domingo (25). A medida foi adotada após fiscalização realizada pelo Procon-BA identificar 944 ônibus parados nas garagens das duas empresas concessionárias responsáveis pelo serviço na capital baiana.
A representação tem como base autos de fiscalização lavrados pelo órgão estadual de defesa do consumidor, acompanhados de relatório e registros fotográficos que documentam a quantidade de veículos encontrados nas garagens. Para o Governo do Estado, a dimensão da frota parada levanta questionamentos sobre a regularidade da prestação do serviço em uma data na qual o transporte público é fundamental para assegurar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Os dados levantados pelo Procon-BA contrastam com a informação divulgada anteriormente pelo Município de Salvador, que, em nota oficial, havia afirmado que 100% da frota de ônibus estava em circulação no dia da votação. Entretanto, a fiscalização realizada pelo órgão estadual, documentada por meio de autos e registros fotográficos, identificou 944 veículos estacionados nas garagens das concessionárias.
A divergência entre a informação apresentada pela administração municipal e a situação constatada pelos fiscais é um dos aspectos que reforçam a necessidade de apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
A notícia-crime cita o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das empresas concessionárias envolvidas, solicitando a apuração das respectivas responsabilidades pelos fatos relatados.
A iniciativa busca esclarecer as circunstâncias que levaram à redução da disponibilidade de ônibus, bem como verificar se houve condutas que possam configurar infrações penais relacionadas ao exercício dos direitos políticos. A apresentação da notícia-crime não representa, por si só, comprovação de irregularidade ou responsabilidade criminal dos citados, questões que dependem da apuração pelas autoridades competentes.
Segundo informações divulgadas pelo Governo da Bahia, a fiscalização ocorreu no domingo (25), durante o segundo turno das eleições, após denúncias relacionadas à dificuldade de circulação dos ônibus na capital. As equipes do Procon-BA percorreram nove garagens das concessionárias OT Trans e Integra Plataforma, identificando veículos que permaneciam estacionados enquanto eleitores relatavam dificuldades para chegar aos locais de votação.
A legislação eleitoral estabelece que o poder público deve assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A determinação está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
A norma também prevê que a redução injustificada do serviço habitualmente ofertado pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
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