domingo, 13 de julho de 2025
BA | O seu portal de notícias
  • Início
  • Notícias
    • All
    • Camaçari
    • Candeias
    • Lauro de Freitas
    • Madre de Deus
    • Recôncavo
    • RMS
    • Salvador
    • São Francisco do Conde
    • São Sebastião do Passé
    • Simões Filho
    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

  • Política
  • Entretenimento
  • É Barril
  • Contato
  • Início
  • Notícias
    • All
    • Camaçari
    • Candeias
    • Lauro de Freitas
    • Madre de Deus
    • Recôncavo
    • RMS
    • Salvador
    • São Francisco do Conde
    • São Sebastião do Passé
    • Simões Filho
    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

  • Política
  • Entretenimento
  • É Barril
  • Contato
No Result
View All Result
BA | O seu portal de notícias
No Result
View All Result
Home Notícias

Em resolução, TRE-BA reforça obrigação de atos de campanha respeitarem normas sanitárias

Redação Por Redação
21 de setembro de 2020
in Notícias, Política
0
Em resolução, TRE-BA reforça obrigação de atos de campanha respeitarem normas sanitárias
0
SHARES
70
VIEWS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforçou através de uma resolução que as medidas sanitárias devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado. A resolução Nº 30, assinada pelo Presidente do Tribunal, o desembargador Jatahy Júnior, também reforça os protocolos e condutas durante as eleições. “A Justiça Eleitoral da Bahia está atenta ao singular momento vivido pela humanidade, razão pela qual baixou a Resolução nº 30/2020, para garantir que os atos de campanha se realizem com observância as normas sanitárias vigentes. Aproveito para exortar a todos, em especial os Partidos Políticos e candidatos, para o dever de cumprir rigorosamente as normas sanitárias, sob pena de incorrer em graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por 8 anos. A responsabilidade de preservação da saúde e da vida é de todos. Com bom senso, respeito a si próprio e ao próximo e observando a legislação vigente, faremos mais uma eleição com plena lisura, livre e democrática”, pontuou Jatahy.

Tribunal emitiu recomendação.

Segundo a resolução, os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias. “Todos do Governo do Estado da Bahia, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 pessoas por evento”, acrescenta. Outro ponto é que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, “deverão ressalvar que, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, constitui crime de desobediência ‘recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução’”.

Previous Post

WhatsApp pode lançar “modo férias”, entenda

Next Post

Madre de Deus: Prefeitura implanta Sistema de Governança Digital

Next Post
Madre de Deus: Prefeitura implanta Sistema de Governança Digital

Madre de Deus: Prefeitura implanta Sistema de Governança Digital

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

REDES SOCIAIS

Últimas

“PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

“PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

12 de julho de 2025
César Tralli comemora aniversário da filha com mensagem emocionante: ‘Eu amo ser pai’

César Tralli comemora aniversário da filha com mensagem emocionante: ‘Eu amo ser pai’

12 de julho de 2025
Carrão de luxo de Nanan Premiações vai a leilão por quantia milionária

Carrão de luxo de Nanan Premiações vai a leilão por quantia milionária

12 de julho de 2025
BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

12 de julho de 2025
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home 6
  • Jornal Candeias
  • Página de exemplo
© 2025 - jornalcandeias.com.br

© 2025 - jornalcandeias.com.br

No Result
View All Result
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home 6
  • Jornal Candeias
  • Página de exemplo

© 2025 - jornalcandeias.com.br