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Home Eleições 2024

Candeias: Justiça Eleitoral nega pedido de Marivalda para impedir apoiadores de Lula de declarar apoio a Eriton Ramos

Redação Por Redação
12 de setembro de 2024
in Eleições 2024
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Candeias: Justiça Eleitoral nega pedido de Marivalda para impedir apoiadores de Lula de declarar apoio a Eriton Ramos
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A Justiça Eleitoral de Candeias indeferiu o pedido da candidata do PT, Marivalda da Silva para impedir que eleitores do presidente Lula em Candeias, declarem apoio ao candidato do PP, Eriton Ramos. A representação de número 0600295-11.2024.6.05.0127, já havia sido indeferida antes com a negativa da liminar e foi confirmada agora em decisão de mérito da ação, que reconheceu o direito constitucional de livre expressão e manifestação individual.

A coligação alegou que a campanha de Eriton Ramos estaria utilizando indevidamente a imagem e o nome do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em materiais de campanha, redes sociais e eventos, sem qualquer alinhamento partidário ou coligação formal com o Partido dos Trabalhadores (PT). Na ação, vários apoiadores de Lula foram fotografados pela campanha de Marivalda, como Eide do Sitican, Bidoca, Gonçalo, Nane e outros petistas/sindicalistas. O Ministério Público opinou pela improcedência da ação de Marivalda.

Na decisão da Juíza eleitoral de Candeias, Ana Barbuda afirmou que “não se pode inferir, com clareza, que a utilização da imagem do Presidente Lula tenha ocorrido com o objetivo de induzir o eleitor ao erro ou de maneira suficientemente articulada para configurar infração eleitoral”. Ela ainda afirmou que, “embora conste a imagem do Presidente em camisetas e publicações, tal ato, por si só, não configura necessariamente propaganda irregular, uma vez que a legislação eleitoral admite manifestações espontâneas de eleitores ou apoiadores que, muitas vezes, fazem uso de símbolos, imagens ou frases de figuras públicas” afirmou.

A Juiza ainda destacou que conforme mencionado pelo Ministério Público em seu parecer que as declarações de apoio “foram feitas possivelmente por apoiadores/simpatizantes, não podendo-se afirmar e nem comprovar a participação dos representados na confecção e/ou divulgação da propaganda impugnada.”

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